1009945-25.2022.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009945-25.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - R.A.S. - Vistos. À vista do teor de fls. 325/330, observando-se que a autora não possui condições de comparecer à perícia médica, designada em duas oportunidades ao longo dos últimos dois anos, acolho a cota ministerial retro, determinando-se a redistribuição do feito à Comarca de Sorocaba-SP a fim de viabilizar a produção das provas necessárias ao deslinde do feito. Intimem-se. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), BRUNO ALOISIO CANDIDO (OAB 487099/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.C.S.
Réu R.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO ALOISIO CANDIDO
OAB: 487099/SP
JOSÉ BRANCO PERES NETO
OAB: 247724/SP
CLEITON LOURENÇO PEIXER
OAB: 285243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009945-25.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - R.A.S. - Vistos. À vista do teor de fls. 325/330, observando-se que a autora não possui condições de comparecer à perícia médica, designada em duas oportunidades ao longo dos últimos dois anos, acolho a cota ministerial retro, determinando-se a redistribuição do feito à Comarca de Sorocaba-SP a fim de viabilizar a produção das provas necessárias ao deslinde do feito. Intimem-se. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), BRUNO ALOISIO CANDIDO (OAB 487099/SP)