Detalhe do processo

1009945-25.2022.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009945-25.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - R.A.S. - Vistos. À vista do teor de fls. 325/330, observando-se que a autora não possui condições de comparecer à perícia médica, designada em duas oportunidades ao longo dos últimos dois anos, acolho a cota ministerial retro, determinando-se a redistribuição do feito à Comarca de Sorocaba-SP a fim de viabilizar a produção das provas necessárias ao deslinde do feito. Intimem-se. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), BRUNO ALOISIO CANDIDO (OAB 487099/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.C.S.

Réu R.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO ALOISIO CANDIDO

OAB: 487099/SP

JOSÉ BRANCO PERES NETO

OAB: 247724/SP

CLEITON LOURENÇO PEIXER

OAB: 285243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009945-25.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - R.A.S. - Vistos. À vista do teor de fls. 325/330, observando-se que a autora não possui condições de comparecer à perícia médica, designada em duas oportunidades ao longo dos últimos dois anos, acolho a cota ministerial retro, determinando-se a redistribuição do feito à Comarca de Sorocaba-SP a fim de viabilizar a produção das provas necessárias ao deslinde do feito. Intimem-se. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), BRUNO ALOISIO CANDIDO (OAB 487099/SP)