Detalhe do processo

1009927-03.2024.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009927-03.2024.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.O.M. - Vistos. 1. Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações consignadas na certidão de fl. 225 e a manifestação expressa da requerida contrária à curatela exercida pelo irmão, designo entrevista pessoal da interditanda, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. Designo entrevista com a curatelanda, a realizar-se de modo virtual pela plataforma Teams, para o dia, 15 de setembro de 2026 às 13:30 horas. Devem as partes informar nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) para comparecimento na entrevista (será realizado envio de convite virtual no e-mail informado, bastando acessá-lo no dia e horários designados). Considerando que a parte requerida é assistida pela Defensoria Pública, expeça-se carta de intimação. Providencie a serventia o necessário à participação das partes na teleaudiência, via e-mail. O link para participação poderá ser enviado até a data da audiência. 2. A curatela provisória será reavaliada, se o caso, após a realização do ato, permanecendo, por ora, mantida. 3. A prestação de contas relativa ao período compreendido entre a nomeação do curador provisório e a presente data deverá ser apresentada em autos apartados, e não nestes autos. 4. Determino, ainda, a realização de perícia médica para avaliação da capacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização da perícia. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB 417274/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.O.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA APARECIDA BAGNATO

OAB: 417274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009927-03.2024.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.O.M. - Vistos. 1. Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações consignadas na certidão de fl. 225 e a manifestação expressa da requerida contrária à curatela exercida pelo irmão, designo entrevista pessoal da interditanda, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. Designo entrevista com a curatelanda, a realizar-se de modo virtual pela plataforma Teams, para o dia, 15 de setembro de 2026 às 13:30 horas. Devem as partes informar nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) para comparecimento na entrevista (será realizado envio de convite virtual no e-mail informado, bastando acessá-lo no dia e horários designados). Considerando que a parte requerida é assistida pela Defensoria Pública, expeça-se carta de intimação. Providencie a serventia o necessário à participação das partes na teleaudiência, via e-mail. O link para participação poderá ser enviado até a data da audiência. 2. A curatela provisória será reavaliada, se o caso, após a realização do ato, permanecendo, por ora, mantida. 3. A prestação de contas relativa ao período compreendido entre a nomeação do curador provisório e a presente data deverá ser apresentada em autos apartados, e não nestes autos. 4. Determino, ainda, a realização de perícia médica para avaliação da capacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização da perícia. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB 417274/SP)