Detalhe do processo

1009924-12.2014.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009924-12.2014.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Família - V.O.A.L.A. - S.R.A.L.A. - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial de fls. 483/497, que concluiu que Sarah Rebeca Amaral Lima de Azevedo reúne condições de gerir sua pessoa e praticar os atos da vida negocial e patrimonial, bem como a promoção ministerial favorável, defiro o levantamento da curatela de Sarah Rebeca Amaral Lima de Azevedo, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe, averbando-se o levantamento da interdição junto ao registro competente, nos termos do artigo 756, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os editais, na forma da lei. Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP), LILIANA FRANCISCA DE MELLO CARNEIRO (OAB 250822/SP), NIRLEIDE DA SILVA (OAB 337848/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu S.R.A.L.A.

Autor V.O.A.L.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIANA FRANCISCA DE MELLO CARNEIRO

OAB: 250822/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELO ROMERO

OAB: 147048/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NIRLEIDE DA SILVA

OAB: 337848/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009924-12.2014.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Família - V.O.A.L.A. - S.R.A.L.A. - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial de fls. 483/497, que concluiu que Sarah Rebeca Amaral Lima de Azevedo reúne condições de gerir sua pessoa e praticar os atos da vida negocial e patrimonial, bem como a promoção ministerial favorável, defiro o levantamento da curatela de Sarah Rebeca Amaral Lima de Azevedo, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe, averbando-se o levantamento da interdição junto ao registro competente, nos termos do artigo 756, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os editais, na forma da lei. Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP), LILIANA FRANCISCA DE MELLO CARNEIRO (OAB 250822/SP), NIRLEIDE DA SILVA (OAB 337848/SP)