1009924-12.2014.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009924-12.2014.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Família - V.O.A.L.A. - S.R.A.L.A. - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial de fls. 483/497, que concluiu que Sarah Rebeca Amaral Lima de Azevedo reúne condições de gerir sua pessoa e praticar os atos da vida negocial e patrimonial, bem como a promoção ministerial favorável, defiro o levantamento da curatela de Sarah Rebeca Amaral Lima de Azevedo, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe, averbando-se o levantamento da interdição junto ao registro competente, nos termos do artigo 756, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os editais, na forma da lei. Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP), LILIANA FRANCISCA DE MELLO CARNEIRO (OAB 250822/SP), NIRLEIDE DA SILVA (OAB 337848/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu S.R.A.L.A.
Autor V.O.A.L.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009924-12.2014.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Família - V.O.A.L.A. - S.R.A.L.A. - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial de fls. 483/497, que concluiu que Sarah Rebeca Amaral Lima de Azevedo reúne condições de gerir sua pessoa e praticar os atos da vida negocial e patrimonial, bem como a promoção ministerial favorável, defiro o levantamento da curatela de Sarah Rebeca Amaral Lima de Azevedo, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe, averbando-se o levantamento da interdição junto ao registro competente, nos termos do artigo 756, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os editais, na forma da lei. Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP), LILIANA FRANCISCA DE MELLO CARNEIRO (OAB 250822/SP), NIRLEIDE DA SILVA (OAB 337848/SP)