Detalhe do processo

1009905-63.2023.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009905-63.2023.8.26.0565 - Interdição/Curatela - DIREITO CIVIL - D.C.C.P. - D.P.C. - Expeça-se novo ofício ao IMESC para reagendamento da perícia médica com a parte interditanda, conforme já determinado a fls. 223/224, via portal administrativo IMESC. Por oportuno, observo que em se tratando de processo eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 415/2020 (Processo CPA nº 2020/50070) as equipes do IMESC deverão utilizar o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1ª Grau, Campos: Categoria/Petições diversas) com petições de nomenclaturas específicas, no encaminhamento dos ofícios com as designações de perícias, envio de laudos e outros, endereçados a este Fórum, conforme Lista de Nomenclaturas de Petições - IMESC, contida no comunicado supra citado, observadas eventuais atualizações que serão divulgadas no site do TJ/SP no acesso rápido do Peticionamento Eletrônico, título: Peticionamento Eletrônico - IMESC, ou no link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. - ADV: LUCAS REZENDE DE MELLO (OAB 517513/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), ANDREA DOMINGUES DA CRUZ (OAB 326125/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.C.C.P.

Réu D.P.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS REZENDE DE MELLO

OAB: 517513/SP

ANDRÉ FONSECA MOYA

OAB: 351053/SP

ANDREA DOMINGUES DA CRUZ

OAB: 326125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009905-63.2023.8.26.0565 - Interdição/Curatela - DIREITO CIVIL - D.C.C.P. - D.P.C. - Expeça-se novo ofício ao IMESC para reagendamento da perícia médica com a parte interditanda, conforme já determinado a fls. 223/224, via portal administrativo IMESC. Por oportuno, observo que em se tratando de processo eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 415/2020 (Processo CPA nº 2020/50070) as equipes do IMESC deverão utilizar o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1ª Grau, Campos: Categoria/Petições diversas) com petições de nomenclaturas específicas, no encaminhamento dos ofícios com as designações de perícias, envio de laudos e outros, endereçados a este Fórum, conforme Lista de Nomenclaturas de Petições - IMESC, contida no comunicado supra citado, observadas eventuais atualizações que serão divulgadas no site do TJ/SP no acesso rápido do Peticionamento Eletrônico, título: Peticionamento Eletrônico - IMESC, ou no link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. - ADV: LUCAS REZENDE DE MELLO (OAB 517513/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), ANDREA DOMINGUES DA CRUZ (OAB 326125/SP)