1009905-63.2023.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009905-63.2023.8.26.0565 - Interdição/Curatela - DIREITO CIVIL - D.C.C.P. - D.P.C. - Expeça-se novo ofício ao IMESC para reagendamento da perícia médica com a parte interditanda, conforme já determinado a fls. 223/224, via portal administrativo IMESC. Por oportuno, observo que em se tratando de processo eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 415/2020 (Processo CPA nº 2020/50070) as equipes do IMESC deverão utilizar o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1ª Grau, Campos: Categoria/Petições diversas) com petições de nomenclaturas específicas, no encaminhamento dos ofícios com as designações de perícias, envio de laudos e outros, endereçados a este Fórum, conforme Lista de Nomenclaturas de Petições - IMESC, contida no comunicado supra citado, observadas eventuais atualizações que serão divulgadas no site do TJ/SP no acesso rápido do Peticionamento Eletrônico, título: Peticionamento Eletrônico - IMESC, ou no link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. - ADV: LUCAS REZENDE DE MELLO (OAB 517513/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), ANDREA DOMINGUES DA CRUZ (OAB 326125/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.C.C.P.
Réu D.P.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS REZENDE DE MELLO
OAB: 517513/SP
ANDRÉ FONSECA MOYA
OAB: 351053/SP
ANDREA DOMINGUES DA CRUZ
OAB: 326125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009905-63.2023.8.26.0565 - Interdição/Curatela - DIREITO CIVIL - D.C.C.P. - D.P.C. - Expeça-se novo ofício ao IMESC para reagendamento da perícia médica com a parte interditanda, conforme já determinado a fls. 223/224, via portal administrativo IMESC. Por oportuno, observo que em se tratando de processo eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 415/2020 (Processo CPA nº 2020/50070) as equipes do IMESC deverão utilizar o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1ª Grau, Campos: Categoria/Petições diversas) com petições de nomenclaturas específicas, no encaminhamento dos ofícios com as designações de perícias, envio de laudos e outros, endereçados a este Fórum, conforme Lista de Nomenclaturas de Petições - IMESC, contida no comunicado supra citado, observadas eventuais atualizações que serão divulgadas no site do TJ/SP no acesso rápido do Peticionamento Eletrônico, título: Peticionamento Eletrônico - IMESC, ou no link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. - ADV: LUCAS REZENDE DE MELLO (OAB 517513/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), ANDREA DOMINGUES DA CRUZ (OAB 326125/SP)