Detalhe do processo

1009893-89.2023.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009893-89.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.J.V. - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se. 2. Fls. 134/135: sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, defiro a expedição de requisição de passagens rodoviárias gratuitas em favor da interditanda J.D.V. e de sua representante legal/curadora R.J.V., no trecho Franca/SP - Ribeirão Preto/SP - Franca/SP, para comparecimento à perícia médica designada para o dia 02/12/2026, às 15h15, nos termos do Comunicado TJSP nº 149/2007 (disponível em: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/85681). 3. Proceda a serventia à expedição da requisição, intimando-se o(s) interessado(s) para que a retire(m) na unidade cartorária e providencie(m) a reserva das passagens junto à empresa de transporte rodoviário. Intimem-se as partes e o Ministério Público. - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.J.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO

OAB: 184363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009893-89.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.J.V. - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se. 2. Fls. 134/135: sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, defiro a expedição de requisição de passagens rodoviárias gratuitas em favor da interditanda J.D.V. e de sua representante legal/curadora R.J.V., no trecho Franca/SP - Ribeirão Preto/SP - Franca/SP, para comparecimento à perícia médica designada para o dia 02/12/2026, às 15h15, nos termos do Comunicado TJSP nº 149/2007 (disponível em: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/85681). 3. Proceda a serventia à expedição da requisição, intimando-se o(s) interessado(s) para que a retire(m) na unidade cartorária e providencie(m) a reserva das passagens junto à empresa de transporte rodoviário. Intimem-se as partes e o Ministério Público. - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP)