1009888-17.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009888-17.2026.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Tic Trens S/A - Vistos. 1. A imissão de posse requer depósito do valor da justa indenização em dinheiro. Em razão disso, para avaliação provisória do imóvel objeto da desapropriação, nomeio a Perita Marina Rolsen, mediante pagamento dos honorários provisórios de R$ 5.000,00. Deposite a autora em cinco dias. 2. Sem prejuízo, cite-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, bem como para acompanhar a avaliação provisória do imóvel. Como se trata de avaliação provisória, fica autorizado o acompanhamento por assistente técnico, mas não haverá quesitos a serem respondidos. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONCESSIONáRIA TIC TRENS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIO CHRISTIAN LAURE
OAB: 155277/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1009888-17.2026.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Tic Trens S/A - Vistos. 1. A imissão de posse requer depósito do valor da justa indenização em dinheiro. Em razão disso, para avaliação provisória do imóvel objeto da desapropriação, nomeio a Perita Marina Rolsen, mediante pagamento dos honorários provisórios de R$ 5.000,00. Deposite a autora em cinco dias. 2. Sem prejuízo, cite-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, bem como para acompanhar a avaliação provisória do imóvel. Como se trata de avaliação provisória, fica autorizado o acompanhamento por assistente técnico, mas não haverá quesitos a serem respondidos. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)