1009882-83.2025.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009882-83.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.O. - - H.O. - - M.M.O. - Vistos. Fls. 192/195: Diante do alegado e da concordância das partes, bem como na esteira da manifestação ministerial de fls. 200, defiro a substituição da curadora provisória pela Sra. Heimy Osada, expedindo-se nova certidão de curatela provisória nos mesmos moldes da anteriormente expedida. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor H.O.
Autor M.M.O.
Autor T.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA
OAB: 149194/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009882-83.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.O. - - H.O. - - M.M.O. - Vistos. Fls. 192/195: Diante do alegado e da concordância das partes, bem como na esteira da manifestação ministerial de fls. 200, defiro a substituição da curadora provisória pela Sra. Heimy Osada, expedindo-se nova certidão de curatela provisória nos mesmos moldes da anteriormente expedida. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP)