Detalhe do processo

1009882-83.2025.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009882-83.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.O. - - H.O. - - M.M.O. - Vistos. Fls. 192/195: Diante do alegado e da concordância das partes, bem como na esteira da manifestação ministerial de fls. 200, defiro a substituição da curadora provisória pela Sra. Heimy Osada, expedindo-se nova certidão de curatela provisória nos mesmos moldes da anteriormente expedida. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor H.O.

Autor M.M.O.

Autor T.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA

OAB: 149194/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009882-83.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.O. - - H.O. - - M.M.O. - Vistos. Fls. 192/195: Diante do alegado e da concordância das partes, bem como na esteira da manifestação ministerial de fls. 200, defiro a substituição da curadora provisória pela Sra. Heimy Osada, expedindo-se nova certidão de curatela provisória nos mesmos moldes da anteriormente expedida. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP)