Detalhe do processo

1009873-30.2025.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009873-30.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.M. - M.L.M. e outros - Vistos. Fl. 85/87: não há falar em dispensa da perícia médica, notando-se, ainda, que a Decisão de fl. 75/77 que determinou a realização da perícia não foi desafiada por nenhum recurso, restando irremediavelmente preclusa. No mais, certifique-se a Zelosa Serventia acerca do decurso do prazo para apresentação de estimativa de honorários pelo I. Perito nomeado. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: KAROLINE ELENA LIMA FERREIRA (OAB 501289/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.L.M.

Autor R.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAROLINE ELENA LIMA FERREIRA

OAB: 501289/SP

GABRIELA RIBEIRO

OAB: 375273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009873-30.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.M. - M.L.M. e outros - Vistos. Fl. 85/87: não há falar em dispensa da perícia médica, notando-se, ainda, que a Decisão de fl. 75/77 que determinou a realização da perícia não foi desafiada por nenhum recurso, restando irremediavelmente preclusa. No mais, certifique-se a Zelosa Serventia acerca do decurso do prazo para apresentação de estimativa de honorários pelo I. Perito nomeado. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: KAROLINE ELENA LIMA FERREIRA (OAB 501289/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)