1009856-78.2022.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009856-78.2022.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Soraia Marilene Santa Rosa de Oliveira - Vistos. Sobre o laudo pericial de fls. 602/627, dê-se ciência às partes, facultando-se manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo apresentar eventuais impugnações e/ou requerer esclarecimentos, de forma fundamentada. Providencie o cartório, com urgência, a expedição do ofício necessário à reserva dos honorários periciais em favor do Sr. Perito Judicial, nos termos da decisão de fls. 564. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA STAVALE (OAB 235940/SP), MARIANA SANTOS FERREIRA (OAB 297833/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SORAIA MARILENE SANTA ROSA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009856-78.2022.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Soraia Marilene Santa Rosa de Oliveira - Vistos. Sobre o laudo pericial de fls. 602/627, dê-se ciência às partes, facultando-se manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo apresentar eventuais impugnações e/ou requerer esclarecimentos, de forma fundamentada. Providencie o cartório, com urgência, a expedição do ofício necessário à reserva dos honorários periciais em favor do Sr. Perito Judicial, nos termos da decisão de fls. 564. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA STAVALE (OAB 235940/SP), MARIANA SANTOS FERREIRA (OAB 297833/SP)