Detalhe do processo

1009839-58.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009839-58.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S.F. - Diante do exposto, considerando a conclusçao do laudo pericial e nos termos do artigo 85 da Lei n° 13.146/2015, a nomeação de curador em favor da interditanda se faz necessária. Portanto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e decreto a incapacidade relativa de A.B.da S., limitando-a aos atos de vida negocial e patrimonial, tais como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar atos que não sejam de mera administração e nomeio M.A.da S.F. como curador, prestando-se contas anualmente. Servirá o presente por cópia digitada como Termo de Curador Definitivo perante qualquer lugar onde o interdito necessite ser representado, na forma da lei. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: VANILDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 73296/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.A.S.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANILDA CAMPOS RODRIGUES

OAB: 73296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009839-58.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S.F. - Diante do exposto, considerando a conclusçao do laudo pericial e nos termos do artigo 85 da Lei n° 13.146/2015, a nomeação de curador em favor da interditanda se faz necessária. Portanto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e decreto a incapacidade relativa de A.B.da S., limitando-a aos atos de vida negocial e patrimonial, tais como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar atos que não sejam de mera administração e nomeio M.A.da S.F. como curador, prestando-se contas anualmente. Servirá o presente por cópia digitada como Termo de Curador Definitivo perante qualquer lugar onde o interdito necessite ser representado, na forma da lei. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: VANILDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 73296/SP)