1009839-58.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009839-58.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S.F. - Diante do exposto, considerando a conclusçao do laudo pericial e nos termos do artigo 85 da Lei n° 13.146/2015, a nomeação de curador em favor da interditanda se faz necessária. Portanto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e decreto a incapacidade relativa de A.B.da S., limitando-a aos atos de vida negocial e patrimonial, tais como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar atos que não sejam de mera administração e nomeio M.A.da S.F. como curador, prestando-se contas anualmente. Servirá o presente por cópia digitada como Termo de Curador Definitivo perante qualquer lugar onde o interdito necessite ser representado, na forma da lei. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: VANILDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 73296/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.A.S.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANILDA CAMPOS RODRIGUES
OAB: 73296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009839-58.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S.F. - Diante do exposto, considerando a conclusçao do laudo pericial e nos termos do artigo 85 da Lei n° 13.146/2015, a nomeação de curador em favor da interditanda se faz necessária. Portanto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e decreto a incapacidade relativa de A.B.da S., limitando-a aos atos de vida negocial e patrimonial, tais como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar atos que não sejam de mera administração e nomeio M.A.da S.F. como curador, prestando-se contas anualmente. Servirá o presente por cópia digitada como Termo de Curador Definitivo perante qualquer lugar onde o interdito necessite ser representado, na forma da lei. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: VANILDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 73296/SP)