Detalhe do processo

1009833-14.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009833-14.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.A. - Cite-se pessoalmente a requerida, por mandado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. O Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente o estado e as condições de saúde e consciência em que encontrar a requerida. Caso ela não tenha condições de receber a citação, o ato deverá ser realizado na pessoa de seu curador. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica, encaminhando-se os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 59/63). Oficie-se ao INSS para que informe a existência de benefícios previdenciários ou assistenciais em nome da requerida. Na falta de impugnação voluntária, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuação como curadora especial. Cumpridas as providências pertinentes, dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LORENA FARIA BATISTA (OAB 50952/BA)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.G.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LORENA FARIA BATISTA

OAB: 50952/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009833-14.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.A. - Cite-se pessoalmente a requerida, por mandado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. O Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente o estado e as condições de saúde e consciência em que encontrar a requerida. Caso ela não tenha condições de receber a citação, o ato deverá ser realizado na pessoa de seu curador. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica, encaminhando-se os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 59/63). Oficie-se ao INSS para que informe a existência de benefícios previdenciários ou assistenciais em nome da requerida. Na falta de impugnação voluntária, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuação como curadora especial. Cumpridas as providências pertinentes, dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LORENA FARIA BATISTA (OAB 50952/BA)