1009833-14.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009833-14.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.A. - Cite-se pessoalmente a requerida, por mandado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. O Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente o estado e as condições de saúde e consciência em que encontrar a requerida. Caso ela não tenha condições de receber a citação, o ato deverá ser realizado na pessoa de seu curador. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica, encaminhando-se os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 59/63). Oficie-se ao INSS para que informe a existência de benefícios previdenciários ou assistenciais em nome da requerida. Na falta de impugnação voluntária, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuação como curadora especial. Cumpridas as providências pertinentes, dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LORENA FARIA BATISTA (OAB 50952/BA)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.G.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LORENA FARIA BATISTA
OAB: 50952/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009833-14.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.A. - Cite-se pessoalmente a requerida, por mandado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. O Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente o estado e as condições de saúde e consciência em que encontrar a requerida. Caso ela não tenha condições de receber a citação, o ato deverá ser realizado na pessoa de seu curador. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica, encaminhando-se os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 59/63). Oficie-se ao INSS para que informe a existência de benefícios previdenciários ou assistenciais em nome da requerida. Na falta de impugnação voluntária, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuação como curadora especial. Cumpridas as providências pertinentes, dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LORENA FARIA BATISTA (OAB 50952/BA)