Detalhe do processo

1009832-97.2024.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009832-97.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - G.G.P. - Este Juízo não dispõe de cadastro de laboratórios privados credenciados de sua confiança para a realização do exame pericial (DNA). Contudo, nada impede que a realização do exame ocorra em âmbito privado, desde que o custeio seja suportado pelo interessado. Assim, faculta-se à parte autora indicar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o laboratório de sua preferência nesta Comarca. Int. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.G.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR

OAB: 341029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1009832-97.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - G.G.P. - Este Juízo não dispõe de cadastro de laboratórios privados credenciados de sua confiança para a realização do exame pericial (DNA). Contudo, nada impede que a realização do exame ocorra em âmbito privado, desde que o custeio seja suportado pelo interessado. Assim, faculta-se à parte autora indicar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o laboratório de sua preferência nesta Comarca. Int. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)