1009832-97.2024.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009832-97.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - G.G.P. - Este Juízo não dispõe de cadastro de laboratórios privados credenciados de sua confiança para a realização do exame pericial (DNA). Contudo, nada impede que a realização do exame ocorra em âmbito privado, desde que o custeio seja suportado pelo interessado. Assim, faculta-se à parte autora indicar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o laboratório de sua preferência nesta Comarca. Int. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor G.G.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR
OAB: 341029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1009832-97.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - G.G.P. - Este Juízo não dispõe de cadastro de laboratórios privados credenciados de sua confiança para a realização do exame pericial (DNA). Contudo, nada impede que a realização do exame ocorra em âmbito privado, desde que o custeio seja suportado pelo interessado. Assim, faculta-se à parte autora indicar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o laboratório de sua preferência nesta Comarca. Int. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)