Detalhe do processo

1009824-49.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009824-49.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.G.T. - - D.G.T. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela d. Defensoria Pública, que atua como curadora especial do requerido (fls. 41/42), imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos peloi.Dr.Promotor de Justiça(fls. 66) e deferida a Justiça Gratuita às partes (fls. 28/30), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental dainterditanda Luzia Moraes Teixeira, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. Com a juntada do laudo, independentemente de nova decisão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação acerca de seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.G.T.

Autor D.G.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR DOS REIS

OAB: 153891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009824-49.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.G.T. - - D.G.T. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela d. Defensoria Pública, que atua como curadora especial do requerido (fls. 41/42), imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos peloi.Dr.Promotor de Justiça(fls. 66) e deferida a Justiça Gratuita às partes (fls. 28/30), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental dainterditanda Luzia Moraes Teixeira, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. Com a juntada do laudo, independentemente de nova decisão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação acerca de seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP)