1009824-49.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009824-49.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.G.T. - - D.G.T. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela d. Defensoria Pública, que atua como curadora especial do requerido (fls. 41/42), imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos peloi.Dr.Promotor de Justiça(fls. 66) e deferida a Justiça Gratuita às partes (fls. 28/30), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental dainterditanda Luzia Moraes Teixeira, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. Com a juntada do laudo, independentemente de nova decisão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação acerca de seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.G.T.
Autor D.G.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CESAR DOS REIS
OAB: 153891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009824-49.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.G.T. - - D.G.T. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela d. Defensoria Pública, que atua como curadora especial do requerido (fls. 41/42), imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos peloi.Dr.Promotor de Justiça(fls. 66) e deferida a Justiça Gratuita às partes (fls. 28/30), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental dainterditanda Luzia Moraes Teixeira, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. Com a juntada do laudo, independentemente de nova decisão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação acerca de seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP)