Detalhe do processo

1009818-42.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009818-42.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Chacara Rialto - Elevadores Otis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer constante em instalar os cabos de tração que faltam, a fim de que todos os elevadores tenham os 5 (cinco) cabos; reparar as correntes de compensação que apresentam oxidação, realizando a dupla fixação onde não há; adequar as folgas entre as soleiras das cabines e dos pavimentos para que sejam de no máximo 35 mm; adequar o acabamento interno de alvenaria e adequar as partes e peças do operador de portas, tudo conforme Laudo Pericial, no prazo de trinta dias, sob pena de ser fixada multa, observada a possibilidade de dilação do prazo caso imprescindível. Com a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, inclusive honorários periciais, e honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito, que deve juntar formulário próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA RIALTO

Réu ELEVADORES OTIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA GOULART PENTEADO

OAB: 167884/SP

FERNANDO HENRIQUE ROSSI

OAB: 268050/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009818-42.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Chacara Rialto - Elevadores Otis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer constante em instalar os cabos de tração que faltam, a fim de que todos os elevadores tenham os 5 (cinco) cabos; reparar as correntes de compensação que apresentam oxidação, realizando a dupla fixação onde não há; adequar as folgas entre as soleiras das cabines e dos pavimentos para que sejam de no máximo 35 mm; adequar o acabamento interno de alvenaria e adequar as partes e peças do operador de portas, tudo conforme Laudo Pericial, no prazo de trinta dias, sob pena de ser fixada multa, observada a possibilidade de dilação do prazo caso imprescindível. Com a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, inclusive honorários periciais, e honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito, que deve juntar formulário próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP)