1009818-42.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009818-42.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Chacara Rialto - Elevadores Otis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer constante em instalar os cabos de tração que faltam, a fim de que todos os elevadores tenham os 5 (cinco) cabos; reparar as correntes de compensação que apresentam oxidação, realizando a dupla fixação onde não há; adequar as folgas entre as soleiras das cabines e dos pavimentos para que sejam de no máximo 35 mm; adequar o acabamento interno de alvenaria e adequar as partes e peças do operador de portas, tudo conforme Laudo Pericial, no prazo de trinta dias, sob pena de ser fixada multa, observada a possibilidade de dilação do prazo caso imprescindível. Com a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, inclusive honorários periciais, e honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito, que deve juntar formulário próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA RIALTO
Réu ELEVADORES OTIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB: 167884/SP
FERNANDO HENRIQUE ROSSI
OAB: 268050/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009818-42.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Chacara Rialto - Elevadores Otis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer constante em instalar os cabos de tração que faltam, a fim de que todos os elevadores tenham os 5 (cinco) cabos; reparar as correntes de compensação que apresentam oxidação, realizando a dupla fixação onde não há; adequar as folgas entre as soleiras das cabines e dos pavimentos para que sejam de no máximo 35 mm; adequar o acabamento interno de alvenaria e adequar as partes e peças do operador de portas, tudo conforme Laudo Pericial, no prazo de trinta dias, sob pena de ser fixada multa, observada a possibilidade de dilação do prazo caso imprescindível. Com a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, inclusive honorários periciais, e honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito, que deve juntar formulário próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP)