Detalhe do processo

1009818-35.2026.8.13.0672

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1009818-35.2026.8.13.0672/MG REQUERENTE : ANA CLAUDIA DA ROCHA FONSECA ADVOGADO(A) : FERNANDA FRANCO DE SOUZA (OAB MG138936) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , promover a juntada aos autos de cópia da petição inicial, do termo de interrogatório e do laudo pericial produzidos no processo originário de interdição , bem como comprovar a publicação do edital da sentença de interdição . Fica dispensada, contudo, a comprovação da publicação do referido edital por três vezes na imprensa oficial . Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CLAUDIA DA ROCHA FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA FRANCO DE SOUZA

OAB: 138936/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1009818-35.2026.8.13.0672/MG REQUERENTE : ANA CLAUDIA DA ROCHA FONSECA ADVOGADO(A) : FERNANDA FRANCO DE SOUZA (OAB MG138936) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , promover a juntada aos autos de cópia da petição inicial, do termo de interrogatório e do laudo pericial produzidos no processo originário de interdição , bem como comprovar a publicação do edital da sentença de interdição . Fica dispensada, contudo, a comprovação da publicação do referido edital por três vezes na imprensa oficial . Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica