1009818-35.2026.8.13.0672
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1009818-35.2026.8.13.0672/MG REQUERENTE : ANA CLAUDIA DA ROCHA FONSECA ADVOGADO(A) : FERNANDA FRANCO DE SOUZA (OAB MG138936) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , promover a juntada aos autos de cópia da petição inicial, do termo de interrogatório e do laudo pericial produzidos no processo originário de interdição , bem como comprovar a publicação do edital da sentença de interdição . Fica dispensada, contudo, a comprovação da publicação do referido edital por três vezes na imprensa oficial . Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CLAUDIA DA ROCHA FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1009818-35.2026.8.13.0672/MG REQUERENTE : ANA CLAUDIA DA ROCHA FONSECA ADVOGADO(A) : FERNANDA FRANCO DE SOUZA (OAB MG138936) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , promover a juntada aos autos de cópia da petição inicial, do termo de interrogatório e do laudo pericial produzidos no processo originário de interdição , bem como comprovar a publicação do edital da sentença de interdição . Fica dispensada, contudo, a comprovação da publicação do referido edital por três vezes na imprensa oficial . Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica