Detalhe do processo

1009813-08.2019.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009813-08.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Brossi Dalceco - Vistos. 1. Ante os apontamentos feitos pela requerente à p. 256-258, oficie-se pela derradeira e última vez ao IMESC solicitando esclarecimentos complementares ao laudo pericial, a fim de que intime a perita oficial, Dra. Silvia Regina Graziani, a prestar esclarecimentos conclusivos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a mesma: a) corrigir o erro material das respostas aos quesitos 6.1 e 9.3.4, retificando o ano dos fatos de 1999 para 2019, em conformidade com a prova documental dos autos; b) aclarar a contradição entre a conclusão do item 9.3/subitem 9.3.1 e a resposta dada ao subitem 9.3.2 (p. 244), atestando expressamente se a sequela no ombro esquerdo reduz ou não a capacidade laborativa ou se exige maior esforço para o desempenho das funções habituais; c) responder individualmente aos quesitos complementares do autor formulados à p. 183. 2. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a instrução probatória ou eventual aplicação do artigo 480 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS ROBERTO BROSSI DALCECO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME RICO SALGUEIRO

OAB: 229463/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009813-08.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Brossi Dalceco - Vistos. 1. Ante os apontamentos feitos pela requerente à p. 256-258, oficie-se pela derradeira e última vez ao IMESC solicitando esclarecimentos complementares ao laudo pericial, a fim de que intime a perita oficial, Dra. Silvia Regina Graziani, a prestar esclarecimentos conclusivos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a mesma: a) corrigir o erro material das respostas aos quesitos 6.1 e 9.3.4, retificando o ano dos fatos de 1999 para 2019, em conformidade com a prova documental dos autos; b) aclarar a contradição entre a conclusão do item 9.3/subitem 9.3.1 e a resposta dada ao subitem 9.3.2 (p. 244), atestando expressamente se a sequela no ombro esquerdo reduz ou não a capacidade laborativa ou se exige maior esforço para o desempenho das funções habituais; c) responder individualmente aos quesitos complementares do autor formulados à p. 183. 2. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a instrução probatória ou eventual aplicação do artigo 480 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)