1009810-84.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009810-84.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Vita de Andrade Portela - Odontoprev S/A - Diante das ponderações alinhavadas pela parte autora a fls. 385/387, corroboradas pelo laudo médico colacionado a fls. 388, determino o cancelamento da perícia odontológica designada. Providencie o Cartório a expedição do ofício ao IMESC visando o cancelamento do exame pericial. Suspendo o processo pelo prazo de 90 dias. Findo este, deverá a parte autora informar nos autos se recebeu alta médica e está apta a comparecer à perícia, para que seja solicitado o agendamento de nova data. - ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 168636/SP), ARIANE DOS SANTOS BARRETO DA SILVA (OAB 415675/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNA VITA DE ANDRADE PORTELA
Réu ODONTOPREV S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIANE DOS SANTOS BARRETO DA SILVA
OAB: 415675/SP
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB: 168636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1009810-84.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Vita de Andrade Portela - Odontoprev S/A - Diante das ponderações alinhavadas pela parte autora a fls. 385/387, corroboradas pelo laudo médico colacionado a fls. 388, determino o cancelamento da perícia odontológica designada. Providencie o Cartório a expedição do ofício ao IMESC visando o cancelamento do exame pericial. Suspendo o processo pelo prazo de 90 dias. Findo este, deverá a parte autora informar nos autos se recebeu alta médica e está apta a comparecer à perícia, para que seja solicitado o agendamento de nova data. - ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 168636/SP), ARIANE DOS SANTOS BARRETO DA SILVA (OAB 415675/SP)