Detalhe do processo

1009808-25.2018.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009808-25.2018.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jersino Justino - - Felícia Aparecida Roberto Justino - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - Procuradoria da Fazenda Municipal de Sorocaba e outros - 2. Da análise dos autos verifica-se que o feito não se encontra apto para julgamento. Com efeito, a ação de usucapião reclama, como pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, a exata individualização do bem (mediante planta e memorial descritivo) e a formação completa da relação processual, com a citação de todos os titulares do domínio registral, dos confrontantes (tabulares e de fato), a cientificação das três Fazendas Públicas (União, Estado e Município da situação do imóvel) e a ciência ao Ministério Público. No caso, diante da controvérsia instaurada acerca da exata individualização do imóvel usucapiendo, especialmente ante a impugnação do Município de Sorocaba quanto à suposta invasão de área pública (sistema viário e de lazer), bem como da necessidade de intimação da Procuradoria da União, impõe-se o saneamento, com a determinação das diligências faltantes. 3. Ante ao exposto, por ora: 3.1. DEFIRO, em razão da gratuidade de justiça de que são beneficiários os autores, a nomeação de perito para a elaboração da planta topográfica e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo. NOMEIO como perita judicial a Sra. JESSICA FONSECA BERTO, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça, incumbindo-lhe elaborar a planta topográfica e o memorial descritivo do bem, com a discriminação dos confrontantes (tabulares e de fato), das medidas perimetrais e do ponto de amarração, bem como informar o valor de mercado do imóvel e eventual edificação, para fins de retificação do valor da causa e de apuração de eventual indenização nos autos conexos. Caberá à perita, ainda, indicar se o imóvel usucapiendo se sobrepõe à área pública do Município de Sorocaba. INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos, seguindo-se conclusão para arbitramento na forma da regulamentação aplicável aos beneficiários da gratuidade. 3.2. Com a juntada do laudo com a planta e o memorial, INTIME-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, e OFICIE-SE o 1º Registro de Imóveis de Sorocaba/SP para que forneçam cópia atualizada das matrículas/transcrições correspondentes com a indicação dos respectivos titulares de domínio, confrontações tabulares e eventuais ônus incidentes, a fim de possibilitar a correta individualização da área e a adequada identificação dos confrontantes. 3.3. Após, providencie-se a cientificação da Procuradoria da União, via Portal Eletrônico, para que manifeste eventual interesse no feito, bem como a citação de eventuais confrontantes identificados pelo laudo pericial, com as advertências legais, para que, querendo, contestem a ação no prazo legal. 4. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos, TORNEM os autos conclusos para ulterior deliberação quanto à produção das demais provas requeridas. 5. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), PÂMELA DE MORAES ROSA (OAB 418242/SP), PÂMELA DE MORAES ROSA (OAB 418242/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELíCIA APARECIDA ROBERTO JUSTINO

Autor JERSINO JUSTINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO FRANCO SANTOS

OAB: 88926/MG

MAXWELL LADIR VIEIRA

OAB: 411772/SP

PÂMELA DE MORAES ROSA

OAB: 418242/SP

MARCELO TADEU ATHAYDE

OAB: 122692/SP

FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS

OAB: 100767/MG

MAXWELL LADIR VIEIRA

OAB: 88623/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009808-25.2018.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jersino Justino - - Felícia Aparecida Roberto Justino - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - Procuradoria da Fazenda Municipal de Sorocaba e outros - 2. Da análise dos autos verifica-se que o feito não se encontra apto para julgamento. Com efeito, a ação de usucapião reclama, como pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, a exata individualização do bem (mediante planta e memorial descritivo) e a formação completa da relação processual, com a citação de todos os titulares do domínio registral, dos confrontantes (tabulares e de fato), a cientificação das três Fazendas Públicas (União, Estado e Município da situação do imóvel) e a ciência ao Ministério Público. No caso, diante da controvérsia instaurada acerca da exata individualização do imóvel usucapiendo, especialmente ante a impugnação do Município de Sorocaba quanto à suposta invasão de área pública (sistema viário e de lazer), bem como da necessidade de intimação da Procuradoria da União, impõe-se o saneamento, com a determinação das diligências faltantes. 3. Ante ao exposto, por ora: 3.1. DEFIRO, em razão da gratuidade de justiça de que são beneficiários os autores, a nomeação de perito para a elaboração da planta topográfica e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo. NOMEIO como perita judicial a Sra. JESSICA FONSECA BERTO, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça, incumbindo-lhe elaborar a planta topográfica e o memorial descritivo do bem, com a discriminação dos confrontantes (tabulares e de fato), das medidas perimetrais e do ponto de amarração, bem como informar o valor de mercado do imóvel e eventual edificação, para fins de retificação do valor da causa e de apuração de eventual indenização nos autos conexos. Caberá à perita, ainda, indicar se o imóvel usucapiendo se sobrepõe à área pública do Município de Sorocaba. INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos, seguindo-se conclusão para arbitramento na forma da regulamentação aplicável aos beneficiários da gratuidade. 3.2. Com a juntada do laudo com a planta e o memorial, INTIME-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, e OFICIE-SE o 1º Registro de Imóveis de Sorocaba/SP para que forneçam cópia atualizada das matrículas/transcrições correspondentes com a indicação dos respectivos titulares de domínio, confrontações tabulares e eventuais ônus incidentes, a fim de possibilitar a correta individualização da área e a adequada identificação dos confrontantes. 3.3. Após, providencie-se a cientificação da Procuradoria da União, via Portal Eletrônico, para que manifeste eventual interesse no feito, bem como a citação de eventuais confrontantes identificados pelo laudo pericial, com as advertências legais, para que, querendo, contestem a ação no prazo legal. 4. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos, TORNEM os autos conclusos para ulterior deliberação quanto à produção das demais provas requeridas. 5. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), PÂMELA DE MORAES ROSA (OAB 418242/SP), PÂMELA DE MORAES ROSA (OAB 418242/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP)