1009803-21.2022.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009803-21.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria da Silva - MARTA SILVA DE FREITAS e outro - Isto posto, nomeio perito o engenheiro ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se, por meio eletrônico, o profissional para dizer se aceita o encargo, bem como para estimar honorários. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promova a parte autora o depósito da verba. Na hipótese contrária, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Formulo, como quesitos do Juízo: 1) Qual é a exata localização e a área do imóvel usucapiendo? 2) O levantamento planimétrico e o memorial descritivo são tecnicamente adequados? 3) Há no imóvel sinais claros do exercício da posse pelo tempo alegado? 4) Existem no local construções e, em caso positivo, qual é a sua idade aparente? 5) Existem plantações na área e, em caso positivo, qual é a sua idade aparente? 6) Há nos arredores pessoas que conhecem a requerente e podem esclarecer desde quanto e a que título exerce a posse, bem como se é ela tido como proprietária? 7) Alguma parte do imóvel está sob a posse de Marta Silva de Freitas? O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Juntado o parecer, liberem-se de imediato os honorários ao perito e intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se forem apresentados pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a pronunciar-se no prazo de 15 dias e, com sua manifestação, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 413435/SP), MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 464069/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS
OAB: 464069/SP
ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR
OAB: 286406/SP
GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES
OAB: 413435/SP
TÁRIK CALANCA JORGE
OAB: 516747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1009803-21.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria da Silva - MARTA SILVA DE FREITAS e outro - Isto posto, nomeio perito o engenheiro ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se, por meio eletrônico, o profissional para dizer se aceita o encargo, bem como para estimar honorários. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promova a parte autora o depósito da verba. Na hipótese contrária, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Formulo, como quesitos do Juízo: 1) Qual é a exata localização e a área do imóvel usucapiendo? 2) O levantamento planimétrico e o memorial descritivo são tecnicamente adequados? 3) Há no imóvel sinais claros do exercício da posse pelo tempo alegado? 4) Existem no local construções e, em caso positivo, qual é a sua idade aparente? 5) Existem plantações na área e, em caso positivo, qual é a sua idade aparente? 6) Há nos arredores pessoas que conhecem a requerente e podem esclarecer desde quanto e a que título exerce a posse, bem como se é ela tido como proprietária? 7) Alguma parte do imóvel está sob a posse de Marta Silva de Freitas? O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Juntado o parecer, liberem-se de imediato os honorários ao perito e intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se forem apresentados pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a pronunciar-se no prazo de 15 dias e, com sua manifestação, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 413435/SP), MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 464069/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP)