Detalhe do processo

1009803-21.2022.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009803-21.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria da Silva - MARTA SILVA DE FREITAS e outro - Isto posto, nomeio perito o engenheiro ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se, por meio eletrônico, o profissional para dizer se aceita o encargo, bem como para estimar honorários. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promova a parte autora o depósito da verba. Na hipótese contrária, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Formulo, como quesitos do Juízo: 1) Qual é a exata localização e a área do imóvel usucapiendo? 2) O levantamento planimétrico e o memorial descritivo são tecnicamente adequados? 3) Há no imóvel sinais claros do exercício da posse pelo tempo alegado? 4) Existem no local construções e, em caso positivo, qual é a sua idade aparente? 5) Existem plantações na área e, em caso positivo, qual é a sua idade aparente? 6) Há nos arredores pessoas que conhecem a requerente e podem esclarecer desde quanto e a que título exerce a posse, bem como se é ela tido como proprietária? 7) Alguma parte do imóvel está sob a posse de Marta Silva de Freitas? O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Juntado o parecer, liberem-se de imediato os honorários ao perito e intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se forem apresentados pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a pronunciar-se no prazo de 15 dias e, com sua manifestação, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 413435/SP), MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 464069/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS

OAB: 464069/SP

ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR

OAB: 286406/SP

GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES

OAB: 413435/SP

TÁRIK CALANCA JORGE

OAB: 516747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1009803-21.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria da Silva - MARTA SILVA DE FREITAS e outro - Isto posto, nomeio perito o engenheiro ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se, por meio eletrônico, o profissional para dizer se aceita o encargo, bem como para estimar honorários. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promova a parte autora o depósito da verba. Na hipótese contrária, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Formulo, como quesitos do Juízo: 1) Qual é a exata localização e a área do imóvel usucapiendo? 2) O levantamento planimétrico e o memorial descritivo são tecnicamente adequados? 3) Há no imóvel sinais claros do exercício da posse pelo tempo alegado? 4) Existem no local construções e, em caso positivo, qual é a sua idade aparente? 5) Existem plantações na área e, em caso positivo, qual é a sua idade aparente? 6) Há nos arredores pessoas que conhecem a requerente e podem esclarecer desde quanto e a que título exerce a posse, bem como se é ela tido como proprietária? 7) Alguma parte do imóvel está sob a posse de Marta Silva de Freitas? O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Juntado o parecer, liberem-se de imediato os honorários ao perito e intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se forem apresentados pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a pronunciar-se no prazo de 15 dias e, com sua manifestação, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 413435/SP), MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 464069/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP)