Detalhe do processo

1009796-81.2025.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009796-81.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.S. - M.M.C.L. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Martha Maria Castro Lorenzon acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de Martha Maria Castro Lorenzon, nomeando, para o exercício do cargo de curadora, Giovanna Pereira de Souza, mediante compromisso. À hipoteca legal, se necessária. Cumpra-se o disposto no artigo 755 do CPC. Arbitro os honorários da curadora especial nos termos do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado e certidão de honorários. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAUDINEI MARQUES PONTOAL (OAB 441850/SP), ROGERIO MARGARIDO DUARTE (OAB 423721/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.P.S.

Réu M.M.C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDINEI MARQUES PONTOAL

OAB: 441850/SP

ROGERIO MARGARIDO DUARTE

OAB: 423721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009796-81.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.S. - M.M.C.L. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Martha Maria Castro Lorenzon acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de Martha Maria Castro Lorenzon, nomeando, para o exercício do cargo de curadora, Giovanna Pereira de Souza, mediante compromisso. À hipoteca legal, se necessária. Cumpra-se o disposto no artigo 755 do CPC. Arbitro os honorários da curadora especial nos termos do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado e certidão de honorários. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAUDINEI MARQUES PONTOAL (OAB 441850/SP), ROGERIO MARGARIDO DUARTE (OAB 423721/SP)