Detalhe do processo

1009776-12.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1009776-12.2025.8.26.0590/SP AUTOR : AURELIANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB SP220616) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Sr. Perito, no sentido de que a perícia encontra-se em fase inicial em razão da necessidade de complementação dos honorários periciais, cujo depósito foi efetivado em 23/06/2026, bem como a necessidade das diligências complementares requeridas para a adequada elaboração do laudo, defiro a prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial por 45 (quarenta e cinco) dias , contados de 04/08/2026 . Outrossim, visando conferir efetividade à prova técnica, defiro as diligências requeridas pelo expert , nos seguintes termos: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , deposite em cartório o aparelho celular objeto da perícia, desbloqueado, sem senha de acesso e desacompanhado do chip (SIM Card) , ficando o bem à disposição do Sr. Perito pelo prazo de até 20 (vinte) dias , mediante termo de retirada e posterior devolução, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se ofício à operadora Vivo S.A. , para que informe, relativamente ao número (13) 99803-4442 , os registros de mensagens SMS recebidas nos dias 18/10/2024 e 19/10/2024 , indicando, se disponíveis, os respectivos números remetentes, bem como informe a titularidade da referida linha telefônica. Intime-se a parte que detém os registros do sistema "liveness" , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , encaminhe ao endereço eletrônico informado pelo Sr. Perito ( carlosfurukawa1963@gmail.com ) os logs do sistema gerados em 18/10/2024 , referentes ao Contrato nº 55-020794942/24 , constante do evento 33, documento 60, bem como junte aos autos o comprovante do encaminhamento. Com a juntada da documentação e a realização das diligências, tornem os autos ao Sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo ora deferido. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AURELIANA FERREIRA DOS SANTOS

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO JOSÉ GARCIA

OAB: 134719/SP

CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA

OAB: 220616/SP

BRUNO FEIGELSON

OAB: 164272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1009776-12.2025.8.26.0590/SP AUTOR : AURELIANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB SP220616) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Sr. Perito, no sentido de que a perícia encontra-se em fase inicial em razão da necessidade de complementação dos honorários periciais, cujo depósito foi efetivado em 23/06/2026, bem como a necessidade das diligências complementares requeridas para a adequada elaboração do laudo, defiro a prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial por 45 (quarenta e cinco) dias , contados de 04/08/2026 . Outrossim, visando conferir efetividade à prova técnica, defiro as diligências requeridas pelo expert , nos seguintes termos: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , deposite em cartório o aparelho celular objeto da perícia, desbloqueado, sem senha de acesso e desacompanhado do chip (SIM Card) , ficando o bem à disposição do Sr. Perito pelo prazo de até 20 (vinte) dias , mediante termo de retirada e posterior devolução, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se ofício à operadora Vivo S.A. , para que informe, relativamente ao número (13) 99803-4442 , os registros de mensagens SMS recebidas nos dias 18/10/2024 e 19/10/2024 , indicando, se disponíveis, os respectivos números remetentes, bem como informe a titularidade da referida linha telefônica. Intime-se a parte que detém os registros do sistema "liveness" , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , encaminhe ao endereço eletrônico informado pelo Sr. Perito ( carlosfurukawa1963@gmail.com ) os logs do sistema gerados em 18/10/2024 , referentes ao Contrato nº 55-020794942/24 , constante do evento 33, documento 60, bem como junte aos autos o comprovante do encaminhamento. Com a juntada da documentação e a realização das diligências, tornem os autos ao Sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo ora deferido. Intime-se.