1009776-12.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1009776-12.2025.8.26.0590/SP AUTOR : AURELIANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB SP220616) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Sr. Perito, no sentido de que a perícia encontra-se em fase inicial em razão da necessidade de complementação dos honorários periciais, cujo depósito foi efetivado em 23/06/2026, bem como a necessidade das diligências complementares requeridas para a adequada elaboração do laudo, defiro a prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial por 45 (quarenta e cinco) dias , contados de 04/08/2026 . Outrossim, visando conferir efetividade à prova técnica, defiro as diligências requeridas pelo expert , nos seguintes termos: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , deposite em cartório o aparelho celular objeto da perícia, desbloqueado, sem senha de acesso e desacompanhado do chip (SIM Card) , ficando o bem à disposição do Sr. Perito pelo prazo de até 20 (vinte) dias , mediante termo de retirada e posterior devolução, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se ofício à operadora Vivo S.A. , para que informe, relativamente ao número (13) 99803-4442 , os registros de mensagens SMS recebidas nos dias 18/10/2024 e 19/10/2024 , indicando, se disponíveis, os respectivos números remetentes, bem como informe a titularidade da referida linha telefônica. Intime-se a parte que detém os registros do sistema "liveness" , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , encaminhe ao endereço eletrônico informado pelo Sr. Perito ( carlosfurukawa1963@gmail.com ) os logs do sistema gerados em 18/10/2024 , referentes ao Contrato nº 55-020794942/24 , constante do evento 33, documento 60, bem como junte aos autos o comprovante do encaminhamento. Com a juntada da documentação e a realização das diligências, tornem os autos ao Sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo ora deferido. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AURELIANA FERREIRA DOS SANTOS
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO JOSÉ GARCIA
OAB: 134719/SP
CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA
OAB: 220616/SP
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1009776-12.2025.8.26.0590/SP AUTOR : AURELIANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB SP220616) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Sr. Perito, no sentido de que a perícia encontra-se em fase inicial em razão da necessidade de complementação dos honorários periciais, cujo depósito foi efetivado em 23/06/2026, bem como a necessidade das diligências complementares requeridas para a adequada elaboração do laudo, defiro a prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial por 45 (quarenta e cinco) dias , contados de 04/08/2026 . Outrossim, visando conferir efetividade à prova técnica, defiro as diligências requeridas pelo expert , nos seguintes termos: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , deposite em cartório o aparelho celular objeto da perícia, desbloqueado, sem senha de acesso e desacompanhado do chip (SIM Card) , ficando o bem à disposição do Sr. Perito pelo prazo de até 20 (vinte) dias , mediante termo de retirada e posterior devolução, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se ofício à operadora Vivo S.A. , para que informe, relativamente ao número (13) 99803-4442 , os registros de mensagens SMS recebidas nos dias 18/10/2024 e 19/10/2024 , indicando, se disponíveis, os respectivos números remetentes, bem como informe a titularidade da referida linha telefônica. Intime-se a parte que detém os registros do sistema "liveness" , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , encaminhe ao endereço eletrônico informado pelo Sr. Perito ( carlosfurukawa1963@gmail.com ) os logs do sistema gerados em 18/10/2024 , referentes ao Contrato nº 55-020794942/24 , constante do evento 33, documento 60, bem como junte aos autos o comprovante do encaminhamento. Com a juntada da documentação e a realização das diligências, tornem os autos ao Sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo ora deferido. Intime-se.