Detalhe do processo

1009760-47.2023.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009760-47.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.F.S. - I.T. - - J.P.C.T. - - T.J.C.T. e outro - Vistos. P. 264: Ciente. Defiro ao requerido Tiago a gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro o pedido citação dos demais filhos e dependentes visto que, nos termos do art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Considerando as informações certificadas pelo oficial de justiça, p. 123, substituo a audiência de interrogatório por perícia judicial médica psiquiátrica na parte interditanda, consoante previsto no art. 753, do CPC, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Deverá o Sr. perito responder ao seguinte quesito do Juízo: A parte interditanda é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens? Sendo relativamente incapaz, para quais atos é possível afirmar ter capacidade a parte interditanda? Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao setor técnico de serviço social do juízo, para realização de estudo quanto à nomeação de eventual curador definitivo e à fixação de alimentos em prol do interditando. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA GOMES DA SILVA (OAB 253497/SP), VALQUIRIA GOMES DA SILVA (OAB 253497/SP), GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), ISABELA TELEKEN DA SILVA (OAB 474900/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.F.S.

Réu I.T.

Réu J.P.C.T.

Réu T.J.C.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

OAB: 253497/SP

GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES

OAB: 302999/SP

ISABELA TELEKEN DA SILVA

OAB: 474900/SP

GABRIELA RIBEIRO

OAB: 375273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009760-47.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.F.S. - I.T. - - J.P.C.T. - - T.J.C.T. e outro - Vistos. P. 264: Ciente. Defiro ao requerido Tiago a gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro o pedido citação dos demais filhos e dependentes visto que, nos termos do art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Considerando as informações certificadas pelo oficial de justiça, p. 123, substituo a audiência de interrogatório por perícia judicial médica psiquiátrica na parte interditanda, consoante previsto no art. 753, do CPC, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Deverá o Sr. perito responder ao seguinte quesito do Juízo: A parte interditanda é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens? Sendo relativamente incapaz, para quais atos é possível afirmar ter capacidade a parte interditanda? Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao setor técnico de serviço social do juízo, para realização de estudo quanto à nomeação de eventual curador definitivo e à fixação de alimentos em prol do interditando. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA GOMES DA SILVA (OAB 253497/SP), VALQUIRIA GOMES DA SILVA (OAB 253497/SP), GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), ISABELA TELEKEN DA SILVA (OAB 474900/SP)