1009751-83.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009751-83.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.C.S. - Vistos. 1) Fls. 169: Considerando o teor do laudo pericial juntado aos autos às fls. 123/137, que corrobora a tese de que o(a)(s) ré(u)(s) apresenta(m) comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida, acolho a cota ministerial de fls. 166 e determino a nomeação de curador especial em favor do requerido. Assim, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a)(s) interditando(a)(s) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: TALES DA SILVA SIMÕES (OAB 509197/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALES DA SILVA SIMÕES
OAB: 509197/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009751-83.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.C.S. - Vistos. 1) Fls. 169: Considerando o teor do laudo pericial juntado aos autos às fls. 123/137, que corrobora a tese de que o(a)(s) ré(u)(s) apresenta(m) comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida, acolho a cota ministerial de fls. 166 e determino a nomeação de curador especial em favor do requerido. Assim, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a)(s) interditando(a)(s) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: TALES DA SILVA SIMÕES (OAB 509197/SP)