1009751-60.2023.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009751-60.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Marlene do Carmo Barbosa Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência de demonstração da necessidade de tratamento em regime de Home Care, diante das conclusões do laudo pericial produzido nos autos. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM (OAB 355554/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLENE DO CARMO BARBOSA RAMOS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM
OAB: 355554/SP
ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS
OAB: 181414/SP
FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO
OAB: 284151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009751-60.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Marlene do Carmo Barbosa Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência de demonstração da necessidade de tratamento em regime de Home Care, diante das conclusões do laudo pericial produzido nos autos. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM (OAB 355554/SP)