Detalhe do processo

1009745-94.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009745-94.2026.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1038425-60.2024.8.26.0577 - 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jacareí) - A.S.F. - - A.K.V.S. - - A.L.S.M. - Vistos. Determino a realização de estudo psicossocial. Ao Setor Técnico, para indicação dos profissionais que atuarão no feito, ficando os mesmos assim nomeados pelo juízo para dar início aos trabalhos. Com todas as datas agendadas nos autos, comunique-se-as ao i. Juízo Deprecante. Salienta-se as perícias psicológicas e sociais serão realizadas nos termos da lei processual vigente,ouvindo-se, se possível, a criança (art. 28, §1º, ECA), com a ressalva de que a elaboração do laudo e das entrevistas juntos às partes deverão observar criteriosamente as normas contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Deverá, ainda, observar o disposto no parágrafo único, do artigo 803 do Tomo I das NSCGJ: Parágrafo único o acompanhante das diligências mencionado no § 2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. Havendo necessidade de intimação pessoal das partes, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Com a vinda dos laudos técnicos, devolva-se, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP), AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP), AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.K.V.S.

Autor A.L.S.M.

Autor A.S.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA

OAB: 461386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1009745-94.2026.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1038425-60.2024.8.26.0577 - 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jacareí) - A.S.F. - - A.K.V.S. - - A.L.S.M. - Vistos. Determino a realização de estudo psicossocial. Ao Setor Técnico, para indicação dos profissionais que atuarão no feito, ficando os mesmos assim nomeados pelo juízo para dar início aos trabalhos. Com todas as datas agendadas nos autos, comunique-se-as ao i. Juízo Deprecante. Salienta-se as perícias psicológicas e sociais serão realizadas nos termos da lei processual vigente,ouvindo-se, se possível, a criança (art. 28, §1º, ECA), com a ressalva de que a elaboração do laudo e das entrevistas juntos às partes deverão observar criteriosamente as normas contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Deverá, ainda, observar o disposto no parágrafo único, do artigo 803 do Tomo I das NSCGJ: Parágrafo único o acompanhante das diligências mencionado no § 2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. Havendo necessidade de intimação pessoal das partes, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Com a vinda dos laudos técnicos, devolva-se, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP), AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP), AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP)