1009745-94.2026.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009745-94.2026.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1038425-60.2024.8.26.0577 - 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jacareí) - A.S.F. - - A.K.V.S. - - A.L.S.M. - Vistos. Determino a realização de estudo psicossocial. Ao Setor Técnico, para indicação dos profissionais que atuarão no feito, ficando os mesmos assim nomeados pelo juízo para dar início aos trabalhos. Com todas as datas agendadas nos autos, comunique-se-as ao i. Juízo Deprecante. Salienta-se as perícias psicológicas e sociais serão realizadas nos termos da lei processual vigente,ouvindo-se, se possível, a criança (art. 28, §1º, ECA), com a ressalva de que a elaboração do laudo e das entrevistas juntos às partes deverão observar criteriosamente as normas contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Deverá, ainda, observar o disposto no parágrafo único, do artigo 803 do Tomo I das NSCGJ: Parágrafo único o acompanhante das diligências mencionado no § 2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. Havendo necessidade de intimação pessoal das partes, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Com a vinda dos laudos técnicos, devolva-se, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP), AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP), AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.K.V.S.
Autor A.L.S.M.
Autor A.S.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA
OAB: 461386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1009745-94.2026.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1038425-60.2024.8.26.0577 - 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jacareí) - A.S.F. - - A.K.V.S. - - A.L.S.M. - Vistos. Determino a realização de estudo psicossocial. Ao Setor Técnico, para indicação dos profissionais que atuarão no feito, ficando os mesmos assim nomeados pelo juízo para dar início aos trabalhos. Com todas as datas agendadas nos autos, comunique-se-as ao i. Juízo Deprecante. Salienta-se as perícias psicológicas e sociais serão realizadas nos termos da lei processual vigente,ouvindo-se, se possível, a criança (art. 28, §1º, ECA), com a ressalva de que a elaboração do laudo e das entrevistas juntos às partes deverão observar criteriosamente as normas contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Deverá, ainda, observar o disposto no parágrafo único, do artigo 803 do Tomo I das NSCGJ: Parágrafo único o acompanhante das diligências mencionado no § 2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. Havendo necessidade de intimação pessoal das partes, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Com a vinda dos laudos técnicos, devolva-se, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP), AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP), AMANDA KAROLINY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461386/SP)