Detalhe do processo

1009723-12.2025.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009723-12.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.T. - M.E.T.M. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Maria Eduarda Timoteo Messias acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de Maria Eduarda Timoteo Messias, nomeando, para o exercício do cargo de curadora, Aparecida Elisabete Timoteo, mediante compromisso. À hipoteca legal, se necessária. Cumpra-se o disposto no artigo 755 do CPC. Arbitro os honorários da curadora especial nos termos do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado e certidão de honorários. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LAIS MARTINS CASTANHEIRA RIBEIRO (OAB 381626/SP), MARIANE BRANCO VILELA MEIRELLES (OAB 361792/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.E.T.

Réu M.E.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIS MARTINS CASTANHEIRA RIBEIRO

OAB: 381626/SP

MARIANE BRANCO VILELA MEIRELLES

OAB: 361792/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009723-12.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.T. - M.E.T.M. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Maria Eduarda Timoteo Messias acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de Maria Eduarda Timoteo Messias, nomeando, para o exercício do cargo de curadora, Aparecida Elisabete Timoteo, mediante compromisso. À hipoteca legal, se necessária. Cumpra-se o disposto no artigo 755 do CPC. Arbitro os honorários da curadora especial nos termos do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado e certidão de honorários. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LAIS MARTINS CASTANHEIRA RIBEIRO (OAB 381626/SP), MARIANE BRANCO VILELA MEIRELLES (OAB 361792/SP)