1009720-66.2024.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009720-66.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.G.M. - C.N.U.C.C. - Vistos. Ciente da manifestação da Sra. Perita informando o não comparecimento da parte autora à perícia médica designada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ausência noticiada, bem como requeira o que de direito, sob pena de desistência da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à redesignação da perícia. Intime-se. - ADV: FABIO CAMATA CANDELLO (OAB 196004/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.N.U.C.C.
Autor F.G.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CAMATA CANDELLO
OAB: 196004/SP
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
OAB: 112922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009720-66.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.G.M. - C.N.U.C.C. - Vistos. Ciente da manifestação da Sra. Perita informando o não comparecimento da parte autora à perícia médica designada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ausência noticiada, bem como requeira o que de direito, sob pena de desistência da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à redesignação da perícia. Intime-se. - ADV: FABIO CAMATA CANDELLO (OAB 196004/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)