Detalhe do processo

1009720-66.2024.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009720-66.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.G.M. - C.N.U.C.C. - Vistos. Ciente da manifestação da Sra. Perita informando o não comparecimento da parte autora à perícia médica designada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ausência noticiada, bem como requeira o que de direito, sob pena de desistência da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à redesignação da perícia. Intime-se. - ADV: FABIO CAMATA CANDELLO (OAB 196004/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.N.U.C.C.

Autor F.G.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO CAMATA CANDELLO

OAB: 196004/SP

MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA

OAB: 112922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009720-66.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.G.M. - C.N.U.C.C. - Vistos. Ciente da manifestação da Sra. Perita informando o não comparecimento da parte autora à perícia médica designada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ausência noticiada, bem como requeira o que de direito, sob pena de desistência da prova pericial. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à redesignação da perícia. Intime-se. - ADV: FABIO CAMATA CANDELLO (OAB 196004/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)