Detalhe do processo

1009716-30.2025.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009716-30.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rodrigo Silva Giovanazzi - Vistos. Trata-se de ação em que o autor alega ser servidor público municipal, exercendo a função de Agente de Serviços Gerais, no Município de Jahu e que faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Ausentes preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e validade do processo, dou o feito por saneado. Para o deslinde da ação faz-se necessária a realização de perícia no local de trabalho, devendo ser realizada por profissional especializado na área de Segurança do Trabalho. NOMEIO perito, JAMESON WAGNER BATTOCHIO, cadastrado junto ao sistema do TJ/SP e faculto às partes, no prazo comum de cinco dias, a apresentação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e quesitos, sob pena de preclusão. Oficie-se à Defensoria Geral do Estado, nos termos estabelecido na Resolução PGE nº 32, de 30.11.2004, bem como na Resolução Conjunta PGEDPG nº 07/06, solicitando as providências cabíveis para que seja realizado o depósito da verba honorária pericial. Com a reserva dos honoráros periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos respondendo ao quesito do juízo, que segue abaixo, e os que as partes eventualmente apresentarem. Deverá o Sr. Perito verificar a situação do local de trabalho do autor, bem como as funções por ele exercidas, analisando se realmente faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Ainda, o perito poderá apresentar informações que entender necessárias para completa elucidação dos fatos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, a partir da data da realização da perícia. Produzida a perícia, vista às partes, oficie-se para liberação dos honorários perícias e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RODRIGO SILVA GIOVANAZZI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado06/08/2026
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA MUSSIO DA SILVA

OAB: 478022/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009716-30.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rodrigo Silva Giovanazzi - Vistos. Trata-se de ação em que o autor alega ser servidor público municipal, exercendo a função de Agente de Serviços Gerais, no Município de Jahu e que faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Ausentes preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e validade do processo, dou o feito por saneado. Para o deslinde da ação faz-se necessária a realização de perícia no local de trabalho, devendo ser realizada por profissional especializado na área de Segurança do Trabalho. NOMEIO perito, JAMESON WAGNER BATTOCHIO, cadastrado junto ao sistema do TJ/SP e faculto às partes, no prazo comum de cinco dias, a apresentação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e quesitos, sob pena de preclusão. Oficie-se à Defensoria Geral do Estado, nos termos estabelecido na Resolução PGE nº 32, de 30.11.2004, bem como na Resolução Conjunta PGEDPG nº 07/06, solicitando as providências cabíveis para que seja realizado o depósito da verba honorária pericial. Com a reserva dos honoráros periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos respondendo ao quesito do juízo, que segue abaixo, e os que as partes eventualmente apresentarem. Deverá o Sr. Perito verificar a situação do local de trabalho do autor, bem como as funções por ele exercidas, analisando se realmente faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Ainda, o perito poderá apresentar informações que entender necessárias para completa elucidação dos fatos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, a partir da data da realização da perícia. Produzida a perícia, vista às partes, oficie-se para liberação dos honorários perícias e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP)