1009703-17.2023.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1009703-17.2023.8.26.0006/SP AUTOR : MARCUS VINICIUS CRISCI HERBST (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO PINTO (OAB SP146741) RÉU : SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante notícia do comparecimento do autor à perícia, aguarde-se a vinda do laudo pericial, no prazo de 180 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCUS VINICIUS CRISCI HERBST
Réu SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
JOÃO EDUARDO PINTO
OAB: 146741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1009703-17.2023.8.26.0006/SP AUTOR : MARCUS VINICIUS CRISCI HERBST (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO PINTO (OAB SP146741) RÉU : SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante notícia do comparecimento do autor à perícia, aguarde-se a vinda do laudo pericial, no prazo de 180 dias. Int.