1009668-83.2025.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009668-83.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valtieres de Sousa Mauricio - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Diante da apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) Sr(a) Perito(a) Judicial. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 4.560,00, cabendo a parte ré providenciar a complementação. No mais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), AMANDA CAROLINE DE PIANTE ARAUJO (OAB 36399/ES)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Autor VALTIERES DE SOUSA MAURICIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
AMANDA CAROLINE DE PIANTE ARAUJO
OAB: 36399/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009668-83.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valtieres de Sousa Mauricio - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Diante da apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) Sr(a) Perito(a) Judicial. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 4.560,00, cabendo a parte ré providenciar a complementação. No mais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), AMANDA CAROLINE DE PIANTE ARAUJO (OAB 36399/ES)