Detalhe do processo

1009667-06.2025.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009667-06.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alice dos Santos e Outro - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. 1 - De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação das respectivas razões finais escritas. Com fundamento no art. 364, § 2º do CPC, defiro o prazo comum de quinze dias. 2 - Regularizado, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), FABRÍCIO BASTOS (OAB 446087/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALICE DOS SANTOS E OUTRO

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRÍCIO BASTOS

OAB: 446087/SP

ELÓI CONTINI

OAB: 329903/SP

JEFERSON LEANDRO DE SOUZA

OAB: 208650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009667-06.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alice dos Santos e Outro - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. 1 - De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação das respectivas razões finais escritas. Com fundamento no art. 364, § 2º do CPC, defiro o prazo comum de quinze dias. 2 - Regularizado, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), FABRÍCIO BASTOS (OAB 446087/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)