1009664-24.2025.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009664-24.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.J.S. - J.J.S. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Joana de Jesus Santos acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial (fls. 62/76), concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido (fls. 85/86). ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de Joana de Jesus Santos, nomeando, para o exercício do cargo de curadora, Eliana Maria de Jesus Santos, mediante compromisso. À hipoteca legal, se necessária. Cumpra-se o disposto no artigo 755 do CPC. Arbitro os honorários da curadora especial nos termos do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado e certidão de honorários. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMANDA EGILDA VIEIRA (OAB 490880/SP), MARIA ELISA DE ANDRADE COSTA ACERRA (OAB 444743/SP), RENATO AUGUSTO ACERRA (OAB 143905/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.M.J.S.
Réu J.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO AUGUSTO ACERRA
OAB: 143905/SP
MARIA ELISA DE ANDRADE COSTA ACERRA
OAB: 444743/SP
AMANDA EGILDA VIEIRA
OAB: 490880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009664-24.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.J.S. - J.J.S. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Joana de Jesus Santos acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial (fls. 62/76), concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido (fls. 85/86). ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de Joana de Jesus Santos, nomeando, para o exercício do cargo de curadora, Eliana Maria de Jesus Santos, mediante compromisso. À hipoteca legal, se necessária. Cumpra-se o disposto no artigo 755 do CPC. Arbitro os honorários da curadora especial nos termos do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado e certidão de honorários. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMANDA EGILDA VIEIRA (OAB 490880/SP), MARIA ELISA DE ANDRADE COSTA ACERRA (OAB 444743/SP), RENATO AUGUSTO ACERRA (OAB 143905/SP)