Detalhe do processo

1009648-38.2025.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009648-38.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.C.M. - Vistos. Fls.70 e seguintes: ciente da conclusão das diligências e da manifestação das partes e do Ministério Público. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls.49/55 e, considerada a prova técnica, deixo de realizar entrevista da requerida. Solicite-se a liberação dos honorários da perita, informando que a prova foi realizada a contento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO TADEU RUBINI (OAB 131876/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.M.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO TADEU RUBINI

OAB: 131876/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009648-38.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.C.M. - Vistos. Fls.70 e seguintes: ciente da conclusão das diligências e da manifestação das partes e do Ministério Público. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls.49/55 e, considerada a prova técnica, deixo de realizar entrevista da requerida. Solicite-se a liberação dos honorários da perita, informando que a prova foi realizada a contento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO TADEU RUBINI (OAB 131876/SP)