1009638-55.2019.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009638-55.2019.8.26.0590 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Supermercado Mini Preço de Humaitá Ltda. - Vistos. Com fundamento no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados às fls.244/252 . Providencie a serventia, com presteza, a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da perita judicial, observando-se os dados bancários informados a fls.272 . Com a entrega do laudo pericial, em observância ao disposto no artigo 465, § 5º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o laudo apresentado. Cientifiquem-se as partes de que eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de forma pontual e fundamentada, indicando precisamente os pontos de omissão, contradição ou obscuridade que entendem subsistir. Na hipótese de transcurso do prazo in albis, sem que haja impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, fica, desde logo, autorizado o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do(a) expert. Havendo solicitação de esclarecimentos, o levantamento do saldo será analisado imediatamente após a prestação das informações pelo(a) perito(a). Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUPERMERCADO MINI PREçO DE HUMAITá LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS
OAB: 179677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009638-55.2019.8.26.0590 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Supermercado Mini Preço de Humaitá Ltda. - Vistos. Com fundamento no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados às fls.244/252 . Providencie a serventia, com presteza, a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da perita judicial, observando-se os dados bancários informados a fls.272 . Com a entrega do laudo pericial, em observância ao disposto no artigo 465, § 5º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o laudo apresentado. Cientifiquem-se as partes de que eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de forma pontual e fundamentada, indicando precisamente os pontos de omissão, contradição ou obscuridade que entendem subsistir. Na hipótese de transcurso do prazo in albis, sem que haja impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, fica, desde logo, autorizado o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do(a) expert. Havendo solicitação de esclarecimentos, o levantamento do saldo será analisado imediatamente após a prestação das informações pelo(a) perito(a). Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP)