Detalhe do processo

1009628-89.2019.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009628-89.2019.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Omega Pintura A Pó Ltda. - Me - Espólio de José Roberto de Breyne Lassala Freire e outro - Neuza Midori Uezono Uematsu - - Petrobras Transporte Sa - Transpetro e outros - Inicialmente, observo que a requerida Luiza Fonseca Lassala Freire foi citada em p. 549 e não apresentou manifestação. O espólio de Jose Roberto de Breyne Lassala Freire, foi citado na pessoa da inventariante, Sra. Terezinha do Menino Jesus Cintra (p. 619/620), apresentando manifestação em p. 621, por meio da qual não se opõe ao pedido da autora. A União, em p. 628, afirmou não possuir interesse no feito. A Fazenda Estadual, não apresentou manifestação, conforme certidão de p. 516. O Município manifestou-se em p. 466/467, solicitando o encaminhamento de documentos para que possa pronunciar-se sobre eventual interesse do Município, sendo certo que até o momento não consta dos autos que o pedido tenha sido apreciado. O edital para citação dos réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados foi publicado, conforme p. 522, tendo decorrido o prazo, sem manifestação. Assim, para evitar futuras nulidades, determino ao cartório que atenda o quanto solicitado pelo município em p. 466/467, oficiando-se com as cópias solicitadas. Intime-se a representante do Espólio de José Roberto, Sra. Terezinha, por mandado, mediante recolhimento das diligências pela autora, para que cumpra o quanto determinado em p. 826, notadamente para juntar procuração atualizada. Sem prejuízo, diante da data da transcrição de p. 29, esclareça a autora se a requerida Luiza Fonseca é falecida, comprovando documentalmente sua alegação, bem como junte matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 dias. No mais, não obstante as impugnações da autora acerca do laudo pericial e esclarecimentos, demonstrando sua insatisfação com as conclusões lançadas pelo perito judicial, é certo que quando da prolação da sentença, a prova pericial será analisada em conjunto com as demais provas produzidas nos autos, motivo pelo qual homologo o laudo pericial (e esclarecimentos) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPóLIO DE JOSé ROBERTO DE BREYNE LASSALA FREIRE

Autor OMEGA PINTURA A Pó LTDA. - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO

OAB: 183805/SP

RICARDO ANDERSON BARREIROS

OAB: 115266/SP

MARCO ROBERTO BARRETO

OAB: 139399/SP

MARIA DE FATIMA CHAVES GAY

OAB: 127335/SP

ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS

OAB: 196001/SP

NILTON MASSIH

OAB: 50476/SP

MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA

OAB: 206826/SP

ANTONIO RUSSO NETO

OAB: 28371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009628-89.2019.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Omega Pintura A Pó Ltda. - Me - Espólio de José Roberto de Breyne Lassala Freire e outro - Neuza Midori Uezono Uematsu - - Petrobras Transporte Sa - Transpetro e outros - Inicialmente, observo que a requerida Luiza Fonseca Lassala Freire foi citada em p. 549 e não apresentou manifestação. O espólio de Jose Roberto de Breyne Lassala Freire, foi citado na pessoa da inventariante, Sra. Terezinha do Menino Jesus Cintra (p. 619/620), apresentando manifestação em p. 621, por meio da qual não se opõe ao pedido da autora. A União, em p. 628, afirmou não possuir interesse no feito. A Fazenda Estadual, não apresentou manifestação, conforme certidão de p. 516. O Município manifestou-se em p. 466/467, solicitando o encaminhamento de documentos para que possa pronunciar-se sobre eventual interesse do Município, sendo certo que até o momento não consta dos autos que o pedido tenha sido apreciado. O edital para citação dos réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados foi publicado, conforme p. 522, tendo decorrido o prazo, sem manifestação. Assim, para evitar futuras nulidades, determino ao cartório que atenda o quanto solicitado pelo município em p. 466/467, oficiando-se com as cópias solicitadas. Intime-se a representante do Espólio de José Roberto, Sra. Terezinha, por mandado, mediante recolhimento das diligências pela autora, para que cumpra o quanto determinado em p. 826, notadamente para juntar procuração atualizada. Sem prejuízo, diante da data da transcrição de p. 29, esclareça a autora se a requerida Luiza Fonseca é falecida, comprovando documentalmente sua alegação, bem como junte matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 dias. No mais, não obstante as impugnações da autora acerca do laudo pericial e esclarecimentos, demonstrando sua insatisfação com as conclusões lançadas pelo perito judicial, é certo que quando da prolação da sentença, a prova pericial será analisada em conjunto com as demais provas produzidas nos autos, motivo pelo qual homologo o laudo pericial (e esclarecimentos) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP)