1009628-89.2019.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009628-89.2019.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Omega Pintura A Pó Ltda. - Me - Espólio de José Roberto de Breyne Lassala Freire e outro - Neuza Midori Uezono Uematsu - - Petrobras Transporte Sa - Transpetro e outros - Inicialmente, observo que a requerida Luiza Fonseca Lassala Freire foi citada em p. 549 e não apresentou manifestação. O espólio de Jose Roberto de Breyne Lassala Freire, foi citado na pessoa da inventariante, Sra. Terezinha do Menino Jesus Cintra (p. 619/620), apresentando manifestação em p. 621, por meio da qual não se opõe ao pedido da autora. A União, em p. 628, afirmou não possuir interesse no feito. A Fazenda Estadual, não apresentou manifestação, conforme certidão de p. 516. O Município manifestou-se em p. 466/467, solicitando o encaminhamento de documentos para que possa pronunciar-se sobre eventual interesse do Município, sendo certo que até o momento não consta dos autos que o pedido tenha sido apreciado. O edital para citação dos réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados foi publicado, conforme p. 522, tendo decorrido o prazo, sem manifestação. Assim, para evitar futuras nulidades, determino ao cartório que atenda o quanto solicitado pelo município em p. 466/467, oficiando-se com as cópias solicitadas. Intime-se a representante do Espólio de José Roberto, Sra. Terezinha, por mandado, mediante recolhimento das diligências pela autora, para que cumpra o quanto determinado em p. 826, notadamente para juntar procuração atualizada. Sem prejuízo, diante da data da transcrição de p. 29, esclareça a autora se a requerida Luiza Fonseca é falecida, comprovando documentalmente sua alegação, bem como junte matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 dias. No mais, não obstante as impugnações da autora acerca do laudo pericial e esclarecimentos, demonstrando sua insatisfação com as conclusões lançadas pelo perito judicial, é certo que quando da prolação da sentença, a prova pericial será analisada em conjunto com as demais provas produzidas nos autos, motivo pelo qual homologo o laudo pericial (e esclarecimentos) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPóLIO DE JOSé ROBERTO DE BREYNE LASSALA FREIRE
Autor OMEGA PINTURA A Pó LTDA. - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO
OAB: 183805/SP
RICARDO ANDERSON BARREIROS
OAB: 115266/SP
MARCO ROBERTO BARRETO
OAB: 139399/SP
MARIA DE FATIMA CHAVES GAY
OAB: 127335/SP
ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS
OAB: 196001/SP
NILTON MASSIH
OAB: 50476/SP
MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA
OAB: 206826/SP
ANTONIO RUSSO NETO
OAB: 28371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009628-89.2019.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Omega Pintura A Pó Ltda. - Me - Espólio de José Roberto de Breyne Lassala Freire e outro - Neuza Midori Uezono Uematsu - - Petrobras Transporte Sa - Transpetro e outros - Inicialmente, observo que a requerida Luiza Fonseca Lassala Freire foi citada em p. 549 e não apresentou manifestação. O espólio de Jose Roberto de Breyne Lassala Freire, foi citado na pessoa da inventariante, Sra. Terezinha do Menino Jesus Cintra (p. 619/620), apresentando manifestação em p. 621, por meio da qual não se opõe ao pedido da autora. A União, em p. 628, afirmou não possuir interesse no feito. A Fazenda Estadual, não apresentou manifestação, conforme certidão de p. 516. O Município manifestou-se em p. 466/467, solicitando o encaminhamento de documentos para que possa pronunciar-se sobre eventual interesse do Município, sendo certo que até o momento não consta dos autos que o pedido tenha sido apreciado. O edital para citação dos réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados foi publicado, conforme p. 522, tendo decorrido o prazo, sem manifestação. Assim, para evitar futuras nulidades, determino ao cartório que atenda o quanto solicitado pelo município em p. 466/467, oficiando-se com as cópias solicitadas. Intime-se a representante do Espólio de José Roberto, Sra. Terezinha, por mandado, mediante recolhimento das diligências pela autora, para que cumpra o quanto determinado em p. 826, notadamente para juntar procuração atualizada. Sem prejuízo, diante da data da transcrição de p. 29, esclareça a autora se a requerida Luiza Fonseca é falecida, comprovando documentalmente sua alegação, bem como junte matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 dias. No mais, não obstante as impugnações da autora acerca do laudo pericial e esclarecimentos, demonstrando sua insatisfação com as conclusões lançadas pelo perito judicial, é certo que quando da prolação da sentença, a prova pericial será analisada em conjunto com as demais provas produzidas nos autos, motivo pelo qual homologo o laudo pericial (e esclarecimentos) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP)