Detalhe do processo

1009602-98.2021.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Classe
Cédula de Crédito Bancário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009602-98.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - V F Jacundino Vidros Eireli Me - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 234/236: A perita judicial noticiou que o documento acostado pelo réu à p. 218/230 corresponde apenas à Cédula de Crédito Bancário já existente nos autos, não tendo sido cumprida a solicitação pericial para juntada do Demonstrativo de Conta Vinculada referente à agência 6663-X, conta corrente nº 104069-3, essencial para o exame dos pontos controvertidos (evolução da dívida, cobrança de encargos e amortizações). Diante disso, intime-se a parte ré, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e aplicação das sanções processuais cabíveis, apresente o Demonstrativo de Conta Vinculada especificado pela perita judicial à p.235. Com a juntada do documento ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a perita para apresentar o laudo pericial no prazo adicional de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUANA DE OSTI FERNANDES (OAB 478585/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor V F JACUNDINO VIDROS EIRELI ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

LUANA DE OSTI FERNANDES

OAB: 478585/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009602-98.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - V F Jacundino Vidros Eireli Me - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 234/236: A perita judicial noticiou que o documento acostado pelo réu à p. 218/230 corresponde apenas à Cédula de Crédito Bancário já existente nos autos, não tendo sido cumprida a solicitação pericial para juntada do Demonstrativo de Conta Vinculada referente à agência 6663-X, conta corrente nº 104069-3, essencial para o exame dos pontos controvertidos (evolução da dívida, cobrança de encargos e amortizações). Diante disso, intime-se a parte ré, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e aplicação das sanções processuais cabíveis, apresente o Demonstrativo de Conta Vinculada especificado pela perita judicial à p.235. Com a juntada do documento ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a perita para apresentar o laudo pericial no prazo adicional de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUANA DE OSTI FERNANDES (OAB 478585/SP)