Detalhe do processo

1009596-74.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009596-74.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R.R. - Vistos. Considerando o teor da r. manifestação ministerial de fls.44 e, tendo em vista o falecimento da interditanda Maria Benvinda Salvado Rebelo (fls.40), JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por fim, autorizo o levantamento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados neste feito e integrantes da herança da falecida curatelada, desde que comprovada a partilha ou, não havendo ela e caso solicitado, a transferência para os autos de seu inventário, consignando-se que eventuais valores depositados a título de honorários de perícia médica ou estudo multidisciplinar não realizados deverão ser devolvidos a quem os adiantou. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: MÁRCIO RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 418407/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.L.R.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIO RIBEIRO DE CAMPOS

OAB: 418407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009596-74.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R.R. - Vistos. Considerando o teor da r. manifestação ministerial de fls.44 e, tendo em vista o falecimento da interditanda Maria Benvinda Salvado Rebelo (fls.40), JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por fim, autorizo o levantamento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados neste feito e integrantes da herança da falecida curatelada, desde que comprovada a partilha ou, não havendo ela e caso solicitado, a transferência para os autos de seu inventário, consignando-se que eventuais valores depositados a título de honorários de perícia médica ou estudo multidisciplinar não realizados deverão ser devolvidos a quem os adiantou. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: MÁRCIO RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 418407/SP)