Detalhe do processo

1009575-74.2022.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009575-74.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F. - - P.M.C.F. - E.A.M.S. e outro - Vistos. 1. Anoto a habilitação do patrono constituído pelo réu E. A. M. S. às fls. 206/209. Proceda a Serventia ao devido cadastro no sistema. Ainda, DEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Constituído advogado particular pelo réu, cessa a atuação da dativa nomeada. Atendendo ao pedido de fls. 195 e 211, expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor da Dra. Elizama Alencar Rodrigues Santos (OAB/SP 488.099) pelos atos praticados na condição de curadora especial, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. 3. Diante do comparecimento espontâneo do suposto genitor biológico (E. A. M. S.) e de sua expressa concordância com a realização do exame de DNA (fl. 206), resta desnecessária e prejudicada a realização de perícia genética em relação à corré E. A. M. S. (avó paterna). Assim, DETERMINO a realização de exame pericial de pareamento do código genético (DNA) entre a menor M. F. (representada por sua genitora P. M. C. F.) e o réu E. A. M. S. Oficie-se ao IMESC (ou órgão pericial competente) solicitando a designação de data e horário para a coleta do material genético das partes. Com a informação da data de agendamento, intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e, se necessário, pessoalmente, bem como dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCUS VINICIUS FONTES DE ARAUJO (OAB 462814/SP), ELIZAMA ALENCAR RODRIGUES SANTOS (OAB 488099/SP), HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP), HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.A.M.S.

Autor M.F.

Autor P.M.C.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS FONTES DE ARAUJO

OAB: 462814/SP

HERNANDES TASSINI

OAB: 229466/SP

ELIZAMA ALENCAR RODRIGUES SANTOS

OAB: 488099/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1009575-74.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F. - - P.M.C.F. - E.A.M.S. e outro - Vistos. 1. Anoto a habilitação do patrono constituído pelo réu E. A. M. S. às fls. 206/209. Proceda a Serventia ao devido cadastro no sistema. Ainda, DEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Constituído advogado particular pelo réu, cessa a atuação da dativa nomeada. Atendendo ao pedido de fls. 195 e 211, expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor da Dra. Elizama Alencar Rodrigues Santos (OAB/SP 488.099) pelos atos praticados na condição de curadora especial, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. 3. Diante do comparecimento espontâneo do suposto genitor biológico (E. A. M. S.) e de sua expressa concordância com a realização do exame de DNA (fl. 206), resta desnecessária e prejudicada a realização de perícia genética em relação à corré E. A. M. S. (avó paterna). Assim, DETERMINO a realização de exame pericial de pareamento do código genético (DNA) entre a menor M. F. (representada por sua genitora P. M. C. F.) e o réu E. A. M. S. Oficie-se ao IMESC (ou órgão pericial competente) solicitando a designação de data e horário para a coleta do material genético das partes. Com a informação da data de agendamento, intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e, se necessário, pessoalmente, bem como dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCUS VINICIUS FONTES DE ARAUJO (OAB 462814/SP), ELIZAMA ALENCAR RODRIGUES SANTOS (OAB 488099/SP), HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP), HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP)