Detalhe do processo

1009575-39.2023.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Classe
Direitos da Personalidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1009575-39.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Vania Rodrigues dos Santos - Spdm - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Spdm Pais Complexo Hospitalar Irmã Dulce e outro - Vistos. Fls. 482/485: Providencie, a serventia, ofício, comum, que será remetido ao IMESC via Portal da Ouvidoria do Estado de São Paulo, juntado aos autos o respectivo protocolo, constando o questionamento da parte autora, item "b" da petição retro. O Juízo informa que o IMESC SOMENTE responde a ofício de Solicitação de Perícia Médica, via formulário, como o de fls. 461/463. Assim, caso a parte queira mais informações, também deve usar o referido Portal da Ouvidoria. No mais, aguarde-se vinda do laudo pericial. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), DIEGO GONCALVES DE SOUZA (OAB 479374/SP), CARLOS CARMELO BALARÓ (OAB 102778/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu SPDM - ASSOCIAçãO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM PAIS COMPLEXO HOSPITALAR IRMã DULCE

Autor VANIA RODRIGUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIDIA VALERIO MARZAGAO

OAB: 107421/SP

CARLOS CARMELO BALARÓ

OAB: 102778/SP

DIEGO GONCALVES DE SOUZA

OAB: 479374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009575-39.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Vania Rodrigues dos Santos - Spdm - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Spdm Pais Complexo Hospitalar Irmã Dulce e outro - Vistos. Fls. 482/485: Providencie, a serventia, ofício, comum, que será remetido ao IMESC via Portal da Ouvidoria do Estado de São Paulo, juntado aos autos o respectivo protocolo, constando o questionamento da parte autora, item "b" da petição retro. O Juízo informa que o IMESC SOMENTE responde a ofício de Solicitação de Perícia Médica, via formulário, como o de fls. 461/463. Assim, caso a parte queira mais informações, também deve usar o referido Portal da Ouvidoria. No mais, aguarde-se vinda do laudo pericial. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), DIEGO GONCALVES DE SOUZA (OAB 479374/SP), CARLOS CARMELO BALARÓ (OAB 102778/SP)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1009575-39.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Vania Rodrigues dos Santos - Spdm - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Spdm Pais Complexo Hospitalar Irmã Dulce e outro - Vistos. Fls. 478: Ciência às partes acerca da perícia médica da requerente VANIA, agendada para o dia 02/10/2026 , às 08:00 Rua Júlio Gonzalez, 132 - 8º Andar, Barra Funda, no município de São Paulo/SP. Atente a autora para as recomendações e requisições feitas pelo IMESC, no ofício retro, a serem seguidas no dia da perícia.. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), CARLOS CARMELO BALARÓ (OAB 102778/SP), DIEGO GONCALVES DE SOUZA (OAB 479374/SP)