Detalhe do processo

1009566-78.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009566-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana Giorgi - Sompo Saúde Seguros S/A - Vistos. As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial, expondo suas respectivas considerações acerca das conclusões técnicas apresentadas, sem formular pedido de esclarecimentos ou de complementação da prova. Desse modo, reputo encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela autora e, após, pela ré. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SILVANA GIORGI

Réu SOMPO SAúDE SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO ROBINSON CALEGARI

OAB: 166890/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009566-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana Giorgi - Sompo Saúde Seguros S/A - Vistos. As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial, expondo suas respectivas considerações acerca das conclusões técnicas apresentadas, sem formular pedido de esclarecimentos ou de complementação da prova. Desse modo, reputo encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela autora e, após, pela ré. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP)