1009538-20.2026.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009538-20.2026.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.R.S. - Vistos. Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita, a autora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar a declaração de hipossuficiência financeira, devidamente legível e atualizada. Regularizado, concedo-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. Em idêntico prazo, a requerente deverá regularizar a sua representação processual. Trata-se de pedido de curatela do(a) réu(ré), com requerimento de assunção liminar e provisória do respectivo encargo. Diante da narrativa, dos documentos apresentados e da manifestação favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo das páginas 16-21, concedo a tutela de urgência pleiteada. A curatela provisória do(a) requerido(a) E. J. DE S., deverá ser exercida pelo(a) Sr(a). V. R. S., sob compromisso. Via desta decisão deverá ser assinada e juntada aos autos e servirá de termo de compromisso provisório do encargo, com validade indeterminada. Durante esse período, para cumprir eventual exigência administrativa de que o termo de curatela apresentado seja atual e recente (com menos de 180 (cento e oitenta) dias), certidões de objeto e pé poderão ser direta e oralmente solicitadas no balcão (físico ou virtual), da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), das Varas da Família e das Sucessões, deste fórum. Apenas se tais documentos forem insuficientes, novos termos serão expedidos. O compromisso é o de que os melhores interesses do(a) curatelando(a) devem nortear a regência de sua vida e a administração de seus bens, se houver, sem dolo ou malícia, sempre nos termos da lei. As circunstâncias em que o(a) curatelando(a) vive deverão ser constatadas por oficial(la) de justiça. Cumpra-se, com urgência (5 (cinco) dias). Dispensa-se, por ora, a realização de entrevista judicial. O Cartório Distribuidor Criminal desta Comarca deverá expedir certidão de processos distribuídos em nome do(a) curador(a) provisório(a). Cumpra-se. O Cartório Distribuidor Cível desta Comarca deverá expedir certidão de processos distribuídos em nome do(a) curatelando(a). Cumpra-se. A certidão de nascimento do(a) curatelando(a) deverá ser pesquisada no sistema CRC-Jud. Cumpra-se. Bens, direitos e valores em nome do(a) curatelando(a) deverão ser pesquisados nos sistemas Infojud, Prevjud, Renajud e Sisbajud. Cumpra-se. A existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, em nome do(a) curatelando(a), deverá ser buscada por acesso à CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados. Cumpra-se. O(A) curador(a) provisório(a) deverá juntar os atestados de antecedentes criminais e médico, em seu próprio nome, comprovando ter capacidades físicas e mentais para exercer o encargo. Intime-se. Considerando-se que é necessária a prova pericial, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), deverá ser oficiado a informar data em que a perícia poderá ser feita. Cumpra-se. Os quesitos deverão ser apresentados em 15 (quinze) dias úteis, contados da integração do(a) curatelando(a) à relação processual e a perícia médica junto a ele(a) deverá ser agendada com prazo suficiente para a intimação pessoal das partes. O(A) curatelando(a) deverá ser citado(a). Constatado tratar-se de pessoa com deficiência que a impossibilite de receber a citação, o ato deverá ser feito na pessoa do(a) curador(a) provisório(a), a quem compete acompanhar a diligência, desde já. Cumpra-se. A cópia desta decisão servirá de mandado de citação e de constatação. Juntado aos autos o mandado de citação e de constatação cumprido, mas decorrido em branco o prazo para resposta, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo deverá ter vista dos processo, posto que nomeada a exercer a curadoria especial no caso, desde já. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: SHAIENNY MESCOLOTO (OAB 349521/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHAIENNY MESCOLOTO
OAB: 349521/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009538-20.2026.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.R.S. - Vistos. Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita, a autora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar a declaração de hipossuficiência financeira, devidamente legível e atualizada. Regularizado, concedo-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. Em idêntico prazo, a requerente deverá regularizar a sua representação processual. Trata-se de pedido de curatela do(a) réu(ré), com requerimento de assunção liminar e provisória do respectivo encargo. Diante da narrativa, dos documentos apresentados e da manifestação favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo das páginas 16-21, concedo a tutela de urgência pleiteada. A curatela provisória do(a) requerido(a) E. J. DE S., deverá ser exercida pelo(a) Sr(a). V. R. S., sob compromisso. Via desta decisão deverá ser assinada e juntada aos autos e servirá de termo de compromisso provisório do encargo, com validade indeterminada. Durante esse período, para cumprir eventual exigência administrativa de que o termo de curatela apresentado seja atual e recente (com menos de 180 (cento e oitenta) dias), certidões de objeto e pé poderão ser direta e oralmente solicitadas no balcão (físico ou virtual), da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), das Varas da Família e das Sucessões, deste fórum. Apenas se tais documentos forem insuficientes, novos termos serão expedidos. O compromisso é o de que os melhores interesses do(a) curatelando(a) devem nortear a regência de sua vida e a administração de seus bens, se houver, sem dolo ou malícia, sempre nos termos da lei. As circunstâncias em que o(a) curatelando(a) vive deverão ser constatadas por oficial(la) de justiça. Cumpra-se, com urgência (5 (cinco) dias). Dispensa-se, por ora, a realização de entrevista judicial. O Cartório Distribuidor Criminal desta Comarca deverá expedir certidão de processos distribuídos em nome do(a) curador(a) provisório(a). Cumpra-se. O Cartório Distribuidor Cível desta Comarca deverá expedir certidão de processos distribuídos em nome do(a) curatelando(a). Cumpra-se. A certidão de nascimento do(a) curatelando(a) deverá ser pesquisada no sistema CRC-Jud. Cumpra-se. Bens, direitos e valores em nome do(a) curatelando(a) deverão ser pesquisados nos sistemas Infojud, Prevjud, Renajud e Sisbajud. Cumpra-se. A existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, em nome do(a) curatelando(a), deverá ser buscada por acesso à CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados. Cumpra-se. O(A) curador(a) provisório(a) deverá juntar os atestados de antecedentes criminais e médico, em seu próprio nome, comprovando ter capacidades físicas e mentais para exercer o encargo. Intime-se. Considerando-se que é necessária a prova pericial, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), deverá ser oficiado a informar data em que a perícia poderá ser feita. Cumpra-se. Os quesitos deverão ser apresentados em 15 (quinze) dias úteis, contados da integração do(a) curatelando(a) à relação processual e a perícia médica junto a ele(a) deverá ser agendada com prazo suficiente para a intimação pessoal das partes. O(A) curatelando(a) deverá ser citado(a). Constatado tratar-se de pessoa com deficiência que a impossibilite de receber a citação, o ato deverá ser feito na pessoa do(a) curador(a) provisório(a), a quem compete acompanhar a diligência, desde já. Cumpra-se. A cópia desta decisão servirá de mandado de citação e de constatação. Juntado aos autos o mandado de citação e de constatação cumprido, mas decorrido em branco o prazo para resposta, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo deverá ter vista dos processo, posto que nomeada a exercer a curadoria especial no caso, desde já. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: SHAIENNY MESCOLOTO (OAB 349521/SP)