Detalhe do processo

1009536-31.2025.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Classe
Assembléia
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009536-31.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1010564-34.2025.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Condomínio Residencial Topázios - Bruna Cristina de Matos Vilela e outros - Vistos. Fls. 1610/1612, 1643/1647, 1651/1659 e 1660: Trata-se de petições intermediárias apresentadas por ambas as partes, envolvendo comunicação de fatos supervenientes, juntada de documentos, manifestação acerca de depósito judicial de valores da taxa extraordinária do telhado, debates sobre a regularidade de convocação de assembleia geral extraordinária, bem como juntada de quesitos suplementares e comprovantes de recolhimento de custas periciais. Conforme certidão de fl. 1686 e r. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça, o sigilo processual já foi devidamente levantado pela Serventia. Anote-se e regularize-se o cadastro processual no sistema eletrônico para livre acesso. Tomo nota da petição do condomínio requerente (fls. 1643/1647) acerca do depósito judicial vinculado a estes autos, bem como da manifestação contrária apresentada pelos requeridos (fls. 1651/1659). Os valores depositados permanecerão vinculados a este Juízo e à disposição do deslinde da causa, resguardando-se a integridade patrimonial do condomínio até ulterior deliberação jurisdicional, sem prejuízo da ampla discussão sobre a legalidade das cobranças e da gestão ordinária. Fls. 1660: Recebo os quesitos suplementares apresentados pelo polo passivo, bem como a comprovação do recolhimento das custas/honorários periciais, anotando-se. Dando regular prosseguimento à instrução técnica, aguarde-se a elaboração e juntada do laudo pericial pelo nobre perito judicial Fernando Telles Teixeira. Ciência ao perito. As questões atinentes à validade de editais de convocação de assembleias, quóruns de subscrição, eventuais substituições de gestores e atos de transição administrativa devem ser travadas nas vias processuais próprias e adequadas (observando-se a existência de demandas conexas ou específicas sobre a matéria), cabendo a este Juízo velar pela estrita observância da legalidade, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, sem converter o Poder Judiciário em instrumento de blindagem administrativa ou de óbice político à soberania condominial, tampouco tolerando burla às normas de regência interna. Cumpra-se, intimando-se as partes por seus patronos acerca do teor desta decisão. Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNA CRISTINA DE MATOS VILELA

Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL TOPáZIOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS

OAB: 268052/SP

OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA

OAB: 171745/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009536-31.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1010564-34.2025.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Condomínio Residencial Topázios - Bruna Cristina de Matos Vilela e outros - Vistos. Fls. 1610/1612, 1643/1647, 1651/1659 e 1660: Trata-se de petições intermediárias apresentadas por ambas as partes, envolvendo comunicação de fatos supervenientes, juntada de documentos, manifestação acerca de depósito judicial de valores da taxa extraordinária do telhado, debates sobre a regularidade de convocação de assembleia geral extraordinária, bem como juntada de quesitos suplementares e comprovantes de recolhimento de custas periciais. Conforme certidão de fl. 1686 e r. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça, o sigilo processual já foi devidamente levantado pela Serventia. Anote-se e regularize-se o cadastro processual no sistema eletrônico para livre acesso. Tomo nota da petição do condomínio requerente (fls. 1643/1647) acerca do depósito judicial vinculado a estes autos, bem como da manifestação contrária apresentada pelos requeridos (fls. 1651/1659). Os valores depositados permanecerão vinculados a este Juízo e à disposição do deslinde da causa, resguardando-se a integridade patrimonial do condomínio até ulterior deliberação jurisdicional, sem prejuízo da ampla discussão sobre a legalidade das cobranças e da gestão ordinária. Fls. 1660: Recebo os quesitos suplementares apresentados pelo polo passivo, bem como a comprovação do recolhimento das custas/honorários periciais, anotando-se. Dando regular prosseguimento à instrução técnica, aguarde-se a elaboração e juntada do laudo pericial pelo nobre perito judicial Fernando Telles Teixeira. Ciência ao perito. As questões atinentes à validade de editais de convocação de assembleias, quóruns de subscrição, eventuais substituições de gestores e atos de transição administrativa devem ser travadas nas vias processuais próprias e adequadas (observando-se a existência de demandas conexas ou específicas sobre a matéria), cabendo a este Juízo velar pela estrita observância da legalidade, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, sem converter o Poder Judiciário em instrumento de blindagem administrativa ou de óbice político à soberania condominial, tampouco tolerando burla às normas de regência interna. Cumpra-se, intimando-se as partes por seus patronos acerca do teor desta decisão. Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)