Detalhe do processo

1009511-92.2023.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009511-92.2023.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.G.R. - A.L.G.R. - Vistos. Fls. 232/239: Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias e, não havendo requerimento de complementação, providencie-se o necessário ao pagamento da Sra. Perita. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP), KARINA BIATO SEGANTINI (OAB 243947/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.G.R.

Réu A.L.G.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO

OAB: 195739/SP

KARINA BIATO SEGANTINI

OAB: 243947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009511-92.2023.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.G.R. - A.L.G.R. - Vistos. Fls. 232/239: Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias e, não havendo requerimento de complementação, providencie-se o necessário ao pagamento da Sra. Perita. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP), KARINA BIATO SEGANTINI (OAB 243947/SP)