1009504-11.2025.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009504-11.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.L.M. - A.A.A. - Vistos em saneador, Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. No mais, verifico que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e fixo como ponto controvertido: a regulamentação das visitas paternas. Destarte, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, a fim de realizar estudo psicossocial do caso em tela, o qual deverá contemplar visita à residência das partes envolvidas. Para tanto, depreque-se a realização do estudo social do requerido, anotando, ademais, que a avaliação psicológica será concentrada junto ao setor competente desta Comarca. Oficie-se, também, ao Conselho Tutelar de Sarutaiá/SP, solicitando o envio de cópia de todos os procedimentos instaurados em relação à menor V. F. de A., nascida em 09/08/2016. Apresentado o laudo pericial e advinda a resposta do Conselho Tutelar, dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as provas acrescidas e também informem a necessidade de produzir outras provas, justificando a sua pertinência, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que ele se encontrar. Na sequência, colha-se o parecer ministerial. Destarte, determino também que as partes se manifestem, dentro de 15 (quinze) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Havendo interesse na conciliação, voltem os autos conclusos para designação. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HASAN VAIS AZARA (OAB 551777/SP), LUIZ GUSTAVO LA SERRA (OAB 551821/SP), ZDENKA KAROLINE ZEMAN DE MELO (OAB 413563/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.A.
Autor G.L.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado12/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO LA SERRA
OAB: 551821/SP
HASAN VAIS AZARA
OAB: 551777/SP
ZDENKA KAROLINE ZEMAN DE MELO
OAB: 413563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009504-11.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.L.M. - A.A.A. - Vistos em saneador, Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. No mais, verifico que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e fixo como ponto controvertido: a regulamentação das visitas paternas. Destarte, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, a fim de realizar estudo psicossocial do caso em tela, o qual deverá contemplar visita à residência das partes envolvidas. Para tanto, depreque-se a realização do estudo social do requerido, anotando, ademais, que a avaliação psicológica será concentrada junto ao setor competente desta Comarca. Oficie-se, também, ao Conselho Tutelar de Sarutaiá/SP, solicitando o envio de cópia de todos os procedimentos instaurados em relação à menor V. F. de A., nascida em 09/08/2016. Apresentado o laudo pericial e advinda a resposta do Conselho Tutelar, dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as provas acrescidas e também informem a necessidade de produzir outras provas, justificando a sua pertinência, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que ele se encontrar. Na sequência, colha-se o parecer ministerial. Destarte, determino também que as partes se manifestem, dentro de 15 (quinze) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Havendo interesse na conciliação, voltem os autos conclusos para designação. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HASAN VAIS AZARA (OAB 551777/SP), LUIZ GUSTAVO LA SERRA (OAB 551821/SP), ZDENKA KAROLINE ZEMAN DE MELO (OAB 413563/SP)