1009498-79.2024.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009498-79.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Y.S.G.C. - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Fls. 590/593: Diante do trâmite processual, indefiro o pedido liminar realizado, pois a desvinculação de cláusulas contratuais exige prévia aferição técnica no laudo pericial atuarial determinado pelo E. Tribunal de Justiça. 2) No mais, já havendo depósito dos honorários periciais (fls. 504) e já apresentada, pela ré, a documentação pretendida (fls. 520/585), intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. 3) Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.M.I.
Autor Y.S.G.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
MARCOS NUNES DA COSTA
OAB: 256593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009498-79.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Y.S.G.C. - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Fls. 590/593: Diante do trâmite processual, indefiro o pedido liminar realizado, pois a desvinculação de cláusulas contratuais exige prévia aferição técnica no laudo pericial atuarial determinado pelo E. Tribunal de Justiça. 2) No mais, já havendo depósito dos honorários periciais (fls. 504) e já apresentada, pela ré, a documentação pretendida (fls. 520/585), intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. 3) Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP)