Detalhe do processo

1009493-58.2025.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009493-58.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.M.P. - L.H.P. - VISTOS. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às pgs.117/135, em 15 dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Decorrido o prazo ou após a manifestação das partes, bem como prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4), expeça-se MLE referente aos honorários periciais. Intime-se. - ADV: ALYNE MARTINELLI DA SILVA (OAB 429223/SP), BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor E.A.M.P.

Réu L.H.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALYNE MARTINELLI DA SILVA

OAB: 429223/SP

BRENO BORGES DE CAMARGO

OAB: 231498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1009493-58.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.M.P. - L.H.P. - VISTOS. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às pgs.117/135, em 15 dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Decorrido o prazo ou após a manifestação das partes, bem como prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4), expeça-se MLE referente aos honorários periciais. Intime-se. - ADV: ALYNE MARTINELLI DA SILVA (OAB 429223/SP), BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP)