1009482-57.2025.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009482-57.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Edgar Cordeiro Ruano - - Ieda Cristina Ruano - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1) A despeito da prova pericial já determinada na decisão saneadora de fls. 256/258, melhor compulsando os autos, verifica-se que já foi produzida prova pericial de engenharia nos autos da ação de produção antecipada de prova nº 1003932-18.2024.8.26.0008, no bojo da qual foi produzido, sob o crivo do contraditório, o laudo pericial juntado às fls. 68/139. Assim, à primeira vista e observando-se a economicidade processual, sequer teria sentido a nova produção de prova pericial. Assim, previamente ao prosseguimento da dilação probatória, deverá a requerida, no prazo de 5 dias, justificar e fundamentar de forma objetiva e pormenorizada a necessidade e pertinência da realização de nova prova pericial de engenharia, não bastando, para tanto, a genérica alegação de que o laudo "não é conclusivo" (fl. 161). 2) Após, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 3) Em seguida, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDGAR CORDEIRO RUANO
Réu CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Autor IEDA CRISTINA RUANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
TATIANA FERREIRA ZULIANI
OAB: 331984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009482-57.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Edgar Cordeiro Ruano - - Ieda Cristina Ruano - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1) A despeito da prova pericial já determinada na decisão saneadora de fls. 256/258, melhor compulsando os autos, verifica-se que já foi produzida prova pericial de engenharia nos autos da ação de produção antecipada de prova nº 1003932-18.2024.8.26.0008, no bojo da qual foi produzido, sob o crivo do contraditório, o laudo pericial juntado às fls. 68/139. Assim, à primeira vista e observando-se a economicidade processual, sequer teria sentido a nova produção de prova pericial. Assim, previamente ao prosseguimento da dilação probatória, deverá a requerida, no prazo de 5 dias, justificar e fundamentar de forma objetiva e pormenorizada a necessidade e pertinência da realização de nova prova pericial de engenharia, não bastando, para tanto, a genérica alegação de que o laudo "não é conclusivo" (fl. 161). 2) Após, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 3) Em seguida, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)