1009471-51.2024.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009471-51.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Teofilo Pereira da Silva Junior - Vistos. Fls. 108/109: Não tendo sido realizada a perícia médica, os honorários periciais depositados nos autos deverão ser devolvidos ao INSS. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, na modalidade GRU, em favor da autarquia. Após o levantamento, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor TEOFILO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 514529/SP
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1009471-51.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Teofilo Pereira da Silva Junior - Vistos. Fls. 108/109: Não tendo sido realizada a perícia médica, os honorários periciais depositados nos autos deverão ser devolvidos ao INSS. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, na modalidade GRU, em favor da autarquia. Após o levantamento, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)