1009462-42.2023.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
- Classe
- Imissão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009462-42.2023.8.26.0071 - Imissão na Posse - Imissão - João Parreira Negócios Imobiliários Ltda - Marcia Cristina Magiore Teixeira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar que a área objeto da presente demanda integra o imóvel matriculado sob nº 136.463 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade da autora; b) condenar a requerida a restituir à autora a posse da área irregularmente ocupada, correspondente à porção identificada no laudo pericial judicial; c) determinar a desocupação da área pela requerida, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse e adoção das medidas executivas cabíveis; d) não conheço da alegação de usucapião deduzida pela requerida apenas após a apresentação do laudo pericial, por configurar inovação defensiva, nos termos da fundamentação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de imissão na posse, se necessário. P.I.C. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO PARREIRA NEGóCIOS IMOBILIáRIOS LTDA
Réu MARCIA CRISTINA MAGIORE TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
OAB: 160824/SP
RODRIGO ANGELO VERDIANI
OAB: 178729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009462-42.2023.8.26.0071 - Imissão na Posse - Imissão - João Parreira Negócios Imobiliários Ltda - Marcia Cristina Magiore Teixeira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar que a área objeto da presente demanda integra o imóvel matriculado sob nº 136.463 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade da autora; b) condenar a requerida a restituir à autora a posse da área irregularmente ocupada, correspondente à porção identificada no laudo pericial judicial; c) determinar a desocupação da área pela requerida, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse e adoção das medidas executivas cabíveis; d) não conheço da alegação de usucapião deduzida pela requerida apenas após a apresentação do laudo pericial, por configurar inovação defensiva, nos termos da fundamentação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de imissão na posse, se necessário. P.I.C. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)