1009454-51.2024.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009454-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucinéia de Cássia Bezerra da Silva - Santa Casa Saúde de Araçatuba - Vistos. Fls. 255: Deverá a serventia cobrar o laudo pericial, como determinado às fls. 253, uma vez que a perícia já havia sido agendada para 13/04/2026 (fl. 243). Portanto, encaminhe ofício ao Sr. Perito para desconsiderar o ofício de fls. 254, tendo em vista que foi equivocado e, ao mesmo tempo, deverá cobrar o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), NATHÁLIA DOS REIS BRAZ MACHINIEVSKI PRADO (OAB 501675/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCINéIA DE CáSSIA BEZERRA DA SILVA
Réu SANTA CASA SAúDE DE ARAçATUBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHÁLIA DOS REIS BRAZ MACHINIEVSKI PRADO
OAB: 501675/SP
JAMILE ZANCHETTA MARQUES
OAB: 273567/SP
ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER
OAB: 145543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009454-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucinéia de Cássia Bezerra da Silva - Santa Casa Saúde de Araçatuba - Vistos. Fls. 255: Deverá a serventia cobrar o laudo pericial, como determinado às fls. 253, uma vez que a perícia já havia sido agendada para 13/04/2026 (fl. 243). Portanto, encaminhe ofício ao Sr. Perito para desconsiderar o ofício de fls. 254, tendo em vista que foi equivocado e, ao mesmo tempo, deverá cobrar o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), NATHÁLIA DOS REIS BRAZ MACHINIEVSKI PRADO (OAB 501675/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)