Detalhe do processo

1009454-51.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009454-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucinéia de Cássia Bezerra da Silva - Santa Casa Saúde de Araçatuba - Vistos. Fls. 255: Deverá a serventia cobrar o laudo pericial, como determinado às fls. 253, uma vez que a perícia já havia sido agendada para 13/04/2026 (fl. 243). Portanto, encaminhe ofício ao Sr. Perito para desconsiderar o ofício de fls. 254, tendo em vista que foi equivocado e, ao mesmo tempo, deverá cobrar o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), NATHÁLIA DOS REIS BRAZ MACHINIEVSKI PRADO (OAB 501675/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCINéIA DE CáSSIA BEZERRA DA SILVA

Réu SANTA CASA SAúDE DE ARAçATUBA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHÁLIA DOS REIS BRAZ MACHINIEVSKI PRADO

OAB: 501675/SP

JAMILE ZANCHETTA MARQUES

OAB: 273567/SP

ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER

OAB: 145543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009454-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucinéia de Cássia Bezerra da Silva - Santa Casa Saúde de Araçatuba - Vistos. Fls. 255: Deverá a serventia cobrar o laudo pericial, como determinado às fls. 253, uma vez que a perícia já havia sido agendada para 13/04/2026 (fl. 243). Portanto, encaminhe ofício ao Sr. Perito para desconsiderar o ofício de fls. 254, tendo em vista que foi equivocado e, ao mesmo tempo, deverá cobrar o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), NATHÁLIA DOS REIS BRAZ MACHINIEVSKI PRADO (OAB 501675/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)